Rondante, que faz uso de moto, deve receber adicional de periculosidade?
@Secovi-PE - 11/06/2025
Quando o uso da moto para a realização de rondas no condomínio, restritas apenas as suas áreas, não há a aplicação do adicional de periculosidade, conforme prevê o artigo 193 da CLT, uma vez que, não estão sendo realizados deslocamentos em vias públicas, aumentando a possibilidade de acidentes.
Ainda de acordo com o anexo 5, da BR-16, não é considerado atividade perigosa, aquela realizada com motos em locais privados.
Vejamos decisão neste sentido:
TRT-10 - Recurso Ordinário Trabalhista:
ROT 5954720235100015
Jurisprudência Acórdão publicado em 17/02/2025.
Ementa: RECURSO OBREIRO: - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: VIGIA RONDA EM MOTOCICLETA: ATIVIDADE EM LOCAL PRIVADO: NÃO CARACTERIZAÇÃO. O anexo 5 da NR-16 do Ministério do Trabalho exclui expressamente as atividades em motocicleta em locais privados da caracterização de periculosidade. A atividade de vigia ronda realizada exclusivamente dentro das dependências de condomínio não enseja o pagamento do adicional. RECURSO PATRONAL: - JUSTIÇA GRATUITA: MANUTENÇÃO. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu advogado é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: DEVIDOS. Ainda que deferida a gratuidade judiciária, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade. Recurso obreiro conhecido e desprovido. Recurso patronal conhecido e parcialmente provido.
Outras notícias
-
13/02/2026
Abertas inscrições para o curso “Administração de Condomínios e Síndico Profissional – Inicial” -
11/02/2026
Acesso às imagens de câmeras de segurança do condomínio -
10/02/2026
Um overview sobre sustentabilidade nas empresas e nos condomínios -
09/02/2026
Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC projeta crescimento de 2% do setor para 2026 -
06/02/2026
Concluída primeira turma do ano do curso Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria -
05/02/2026
NR1 e gestão de riscos psicossociais no trabalho será tema do primeiro Fala Síndico do ano -
04/02/2026
Vice-presidente do Secovi-PE fala, no Bom Dia Pernambuco, sobre a taxa condominial -
03/02/2026
Finalmente, Carnaval é feriado? -
30/01/2026
Restam poucas vagas para o curso “Formação de Gerente Condominial”
31/08/2022
31/08/2022
30/08/2022
30/08/2022
26/08/2022
16/08/2022