Dia de São João é feriado? E Corpus Christi?
@Secovi-PE - 18/06/2025

No Recife, o Decreto Lei Municipal nº. 86 de 27 de dezembro de 1966, instituiu como feriado religioso os dias 24 de Junho (Dia de São João); 16 de Julho (Dia de N. S. do Carmo, Padroeira do Recife) e 8 de dezembro (Dia de N. S. da Conceição).
Portanto, de acordo com a cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, quando, excepcionalmente, não houver possibilidade de concessão do repouso ou da folga decorrente do feriado, o empregador poderá conceder outro dia da semana imediatamente, subsequente para a compensação, pelo empregado, de tais dias.
Caso não seja concedido outro dia para a compensação, o empregador deverá remunerar o empregado observando a forma prevista pelo Enunciado 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou seja, pagar normalmente o salário mensal do empregado, porém acrescendo o pagamento dobrado dos dias trabalhados na(s) folga(s) e no(s) feriado(s).
Para todos os efeitos, o pagamento de tal dia é feito em triplo, devendo constar no contracheque do empregado a rubrica “trabalho no repouso/feriado”, tendo a dobra caráter meramente indenizatório.
No caso do dia de Corpus Christi, celebrado pela Igreja Católica, é visto por muitos brasileiros como feriado nacional. Contudo, a data, não é considerada feriado, a não ser que leis estaduais ou municipais estipulem isso.
“Os governos federal, estaduais e municipais podem declarar o dia de Corpus Christi como ponto facultativo nas repartições públicas. Isso faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga. Trata-se de um equívoco, já que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002”.
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