Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

Síndico deve autorizar a instalação de carregadores de carros elétricos?

@Secovi-PE - 26/06/2025


Inicialmente é importante ressaltar que por se tratar de uma matéria relativamente recente, ainda não dispomos de regulação específica, porém o que se encontra pacificado é a orientação de autorização em assembleia, para a instalação de carregadores de carros elétricos nas garagens ou até mesmo em áreas comuns.

Diante do grande número de veículos elétricos, a maioria ficará concentrada em condomínios, e seu carregamento normalmente será realizado à noite, podendo trazer impactos na rede elétrica no horário de pico, razão pelo qual, é essencial um laudo técnico, que deverá ser apresentado na assembleia para aprovação ou não pelos condôminos.

Em relação ao quórum, este poderá ser simples, mas se envolver a área comum do condomínio, poderá ser necessário o quórum de 2/3, conforme dispõe o artigo 1.342 do Código Civil.

Portanto, em caso de solicitação de instalação de carregadores de carros elétricos, o síndico em assembleia deverá inicialmente, aprovar a contratação de um laudo técnico, para posteriormente deliberar a possibilidade de instalação dos carregadores elétricos, definindo também normas de manutenção, operação do equipamento e de segurança. Devendo apenas ser instalado com a aprovação assemblear.

Segue decisão neste sentido:

“TJ-SP - Apelação Cível 10111785120228260003 São Paulo
Jurisprudência Acórdão publicado em 17/04/2023
Ementa: AÇÃO COMINATÓRIA – CONDOMÍNIO EDILÍCIO – Autor que pretende obter autorização para, sob sua responsabilidade e custeio, implantar tomada para carregamento de veículo híbrido em uma de suas vagas de garagem, o que lhe foi negado pelo Condomínio réu – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Descabimento – Réu que logrou demonstrar que a pretensão ora debatida foi submetida a decisão assemblear e recusada por maioria de votos, o que, por si só basta para fins de improcedência da demanda – Vaga de garagem que embora seja de uso privativo, localiza-se em espaço comum - Precedente desta Câmara - Honorários recursais devidos – RECURSO DESPROVIDO”

Sendo aprovada a instalação dos carregadores elétricos, será necessário consultar o CBMPE, para adequar o atestado de regularidade, como também o seguro do condomínio, para que seja realizada uma alteração na cobertura securitária.