Jurídico do Secovi-PE está à postos para orientar condomínios que tiverem recebido notificações eletrônicas da SRT-PE sobre obrigação ilegal
@Secovi-PE - 23/06/2025
No último dia 11 de junho, a comunidade condominial e entidades que representam o setor comemoraram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que julgou, de forma definitiva e unânime, naquela data, ser ilegal a exigência do Ministério do Trabalho que obrigava condomínios a enviar, via Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, planilhas com dados pessoais de moradores e trabalhadores domésticos.
A vitória foi noticiada com entusiasmo pelo Secovi-PE, cujo corpo jurídico esteve a frente da defesa dos condomínios com relação à exigência do TEM desde o primeiro momento. Foram duas ações judiciais, diversos recursos, liminares, sustentações orais e sessões de julgamento, até alcançar este resultado definitivo. Para se ter uma ideia, a Justiça reconheceu que os condomínios não têm vínculo com os trabalhadores domésticos, que não há obrigação legal para fornecer esses dados, e que a exigência era ilegal, abusiva e sem respaldo jurídico.
A União ainda poderá apresentar embargos de declaração, recurso restrito à correção de eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, cuja possibilidade de êxito, no entanto, é considerada remota, dada a clareza e robustez dos fundamentos adotados pelo TRT6. Adicionalmente, a União poderá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, essa hipótese também é juridicamente frágil, pois se trata de matéria que, além de envolver temas de natureza constitucional e administrativa, possui farta e sólida fundamentação nos princípios da legalidade e da proteção de dados, de aplicação obrigatória em todas as instâncias.
O Departamento Jurídico do Secovi-PE está a postos para orientar os condomínios que tiverem recebido notificações eletrônicas ou sanções da Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco, com base nessa exigência ilegal.
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