Quórum para instalação de cobertas nas garagens
@Secovi-PE - 30/06/2025

Sempre que surge o assunto sobre a construção de cobertas nas garagens é levantando o questionamento de qual seria o quórum necessário para a sua aprovação. De acordo com a jurisprudência predominante, a construção ou instalação de cobertas nas garagens, é considerada uma obra útil, devendo a sua aprovação ser realizada pelo quórum previsto no artigo 1.341, II do Código Civil.
Outro ponto que merece destaque, é que se a obra beneficiar apenas um grupo de condôminos, a deliberação deverá ocorrer entre os beneficiados, inclusive devendo suportar o custo da obra, conforme dispõe o artigo 1.340 do mesmo diploma legal, caso as garagens sejam vinculadas às suas unidades.
Vejamos decisão neste sentido:
“TJ-SP - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 1002859-76.2018.8.26.0022 Foro de Amparo – SP.
Jurisprudência Sentença publicado em 05/05/2023
Inteiro teor: Decisão aprovando cobertura de vagas de garagens. Benfeitorias úteis (Código Civil, 96, § 2º)... Obra que, contudo, beneficia apenas os proprietários de vaga de garagem no andar térreo Despesas relativas a áreas comuns a serem rateadas entre aqueles que delas se beneficiam Art. 1340 do CC/02 Portanto... Cobertura de vagas que não significa acréscimo algum de área, mas mero conforto e proteção aos veículos, ou seja, ao patrimônio dos condôminos; inaplicabilidade do quórum de 2/3 previsto no art. 1342 do ...”
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