É permitida a colocação de câmeras no interior das unidades para captar imagens das áreas comuns?
@Secovi-PE - 09/07/2025
Mesmo sob o argumento de que a captação de imagens nas áreas comuns seria para a sua segurança, tal procedimento, não justifica que um condômino, possa captar imagens dos demais moradores, pois caracteriza invasão de privacidade.
Caso o condômino pretenda realizar a captação de imagens, deverá solicitar ao síndico, que deverá deliberar em assembleia.
Vejamos entendimento neste sentido:
"TJ-SP - Apelação Cível 10159158720238260577 São José dos Campos
Jurisprudência Acórdão publicado em 26/09/2024
Ementa: AÇÃO COMINATÓRIA. CONDOMÍNIO. RETIRADA DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM ÁREA PRIVATIVA(grifos nossos). Condomínio autor que requer a condenação da ré condômina em obrigação de fazer, consistente na retirada de câmeras de monitoramento instaladas em sua unidade privativa e voltadas para a área externa. Sentença de improcedência. Apelo do autor(grifos nossos). Revelia da ré decretada, em razão da intempestividade da contestação. Autor que demonstrou que a condômina requerida instalou câmera de vigilância em sua janela para o monitoramento de seu veículo em área comum do condomínio. Gravação de imagens sem autorização que pode ferir o direito à privacidade dos demais moradores. Instalação de câmeras que deve ser precedida de votação em assembleia condominial, com exata previsão de sua localização. Interesse individual da condômina que não pode se sobrepor ao interesse da coletividade condominial, tratando-se de ambiente comum de moradia integrante de prédio de condomínio edilício. Ação que deve ser julgada procedente. Sentença reformada. Recurso provido."(grifos nossos)
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