Porteiro de Condomínio pode trabalhar armado?
@Secovi-PE - 18/08/2025
De acordo com a CBO/MTE nº. 5174-10, a função de porteiro, não lhe concede a prerrogativa de trabalhar armado, sendo o uso de arma restrito aos vigilantes, que são habilitados a exercer a vigilância de forma ativa, armada ou desarmada, seja em áreas públicas ou privadas, zelando pela segurança das pessoas e patrimônio.
No entanto, de acordo com o artigo 2º da lei 14.967, os serviços de segurança privada serão prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas, e até mesmo condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada.
Neste último caso, em proveito próprio, com ou sem utilização de armas de fogo e com o emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e equipamentos de uso permitido.
Outras notícias
-
13/02/2026
Abertas inscrições para o curso “Administração de Condomínios e Síndico Profissional – Inicial” -
11/02/2026
Acesso às imagens de câmeras de segurança do condomínio -
10/02/2026
Um overview sobre sustentabilidade nas empresas e nos condomínios -
09/02/2026
Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC projeta crescimento de 2% do setor para 2026 -
06/02/2026
Concluída primeira turma do ano do curso Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria -
05/02/2026
NR1 e gestão de riscos psicossociais no trabalho será tema do primeiro Fala Síndico do ano -
04/02/2026
Vice-presidente do Secovi-PE fala, no Bom Dia Pernambuco, sobre a taxa condominial -
03/02/2026
Finalmente, Carnaval é feriado? -
30/01/2026
Restam poucas vagas para o curso “Formação de Gerente Condominial”
31/08/2022
31/08/2022
30/08/2022
30/08/2022
26/08/2022
16/08/2022