Expulsão do condômino antissocial acontece por meio de ação judicial
@Secovi-PE - 09/09/2025
Condômino antissocial é aquele que não cumpre reiteradamente com seus deveres perante o condomínio, devendo também ser levado em consideração a gravidade de suas infrações. No caso da reincidência, poderá o condômino antissocial ser compelido, caso aprovado em assembleia a pagar multa equivalente ao quíntuplo do calor da contribuição condominial, podendo chegar ao décuplo.
Ocorre que, diante da reincidência e da gravidade, poderá o condomínio, se aprovado em assembleia, promover ação judicial de expulsão, que apesar de não ser um procedimento muito comum, existem sentenças favoráveis. Lembrando que o condômino antissocial seria aquele que seu comportamento afeta diretamente e de forma recorrente, o sossego e segurança do condomínio, sempre de uma forma mais intensa e grave, e recorrente mesmo depois de receber várias multas e notificações.
Se todas as medidas administrativas não forem suficientes ou diante da gravidade da infração, poderá o condomínio deliberar sobre a possibilidade de adotar as medidas judiciais cabíveis para a expulsão do morador. Lembrando que em caso de expulsão, o condômino não perde a propriedade do imóvel, podendo ainda locar, vender ou até mesmo futuramente reverter a decisão que o expulsou.
Vejamos decisão neste sentido:
TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO 50010143220238080000
Jurisprudência Acórdão publicado em 11/05/2023
Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONDÔMINO ANTISSOCIAL – INEFICÁCIA DAS MEDIDAS ADOTADAS - INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM – NOTIFICAÇÃO DAS PENALIDADES APLICADAS - AFASTAMENTO DO CONDOMÍNIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça, a demonstração de comportamentos antissociais, sendo ineficazes as medidas tomadas pelo condomínio e a insuportabilidade da vida em comum, podem justificar o afastamento do condômino antissocial. 2. Comprovado que o recorrente adotou diversas condutas antissociais, como por exemplo, praticar agressões e brigas no condomínio, arrombamentos, vandalismo, ameaça a funcionários do edifício, estacionamento de veículo em locais impróprios, excesso de barulho, odor de cigarro nos corredores, sendo recalcitrante no cumprimento das normas estabelecidas pelo condomínio, somado ao fato de ter sido ele devidamente notificado das penalidades aplicadas, especialmente da realização da assembleia na qual foi deliberada sua retirada do imóvel, não há motivos para reformar a decisão que determinou o seu afastamento do condomínio agravado.
3. Recurso conhecido e improvido.
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