Com inscrições abertas, Fala Síndico abordará novas diretrizes referentes a carros elétricos em condomínios
@Secovi-PE - 21/11/2025
“Novas diretrizes referentes a carros elétricos em condomínios” é o tema do próximo Fala Síndico, que será promovido pelo Secovi-PE no dia 02 de dezembro, das 14h30 às 17h30, no auditório do RioMar Trade Center. O evento é gratuito e exclusivo para síndicos de condomínios e administradoras de condomínio associados.
Para abordar o assunto, está confirmado como palestrante o Cel. George Farias, diretor Integrado Especializado do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O evento contará ainda com a mediação do diretor de Condomínios do Secovi-PE, João Campos, e do advogado e consultor jurídico da entidade, Noberto Lopes. As inscrições podem ser feitas pelo site do sindicato.
Abaixo, confira esclarecimento sobre o Decreto 59.579/25, referente a carregadores de carros elétricos em condomínio.
“No dia 15 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto Estadual nº. 59.579/25, acrescentando ao Decreto nº. 19.644/97, mais conhecido como Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – COSCIP, o artigo 27-A, tratando especificamente das áreas destinadas a recarga de veículos elétricos, conforme texto abaixo:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27-A. Quando as edificações dos incisos II a XVII do art. 7º do presente Código dispuserem de áreas destinadas à recarga de Veículos Elétricos - VE, recomenda-se:
I- não instalar áreas de recarga para VE em subsolos ou semienterrados;
II - instalar as áreas de recarga para VE no térreo, em áreas descobertas e externas à edificação; e
III - demarcar as vagas destinadas à recarga de VE no piso e identificá-las por inscrição ou simbologia que indique claramente a sua destinação.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco definirá outros critérios acerca de recarga de VE, por meio de norma técnica específica. (AC)
De acordo com o parágrafo único, é importante esclarecer que o referido Decreto, apenas inclui o artigo 27-A, no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – COSCIP, porém, os demais critérios para a instalação das estações de recarga, ainda estão sendo definidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, com previsão de sua publicação ainda este ano.
Outras notícias
-
23/01/2026
Demandas de janeiro intensificam busca da mídia por orientações do Secovi-PE -
22/01/2026
Resultado de Dezembro da pesquisa Perfil de Imóveis Usados é apresentado no Secovi-PE -
21/01/2026
Cresce protagonismo feminino no mercado imobiliário. Planejamento da carreira e mais investimentos em estudos podem ser diferencial -
19/01/2026
Posso proibir que o condômino inadimplente use as áreas comuns? -
15/01/2026
Energia mais leve para as contas dos condomínios em janeiro de 2026 -
14/01/2026
Secovi-PE lança agenda de cursos para primeiro semestre do ano -
13/01/2026
Formalizada nova Tabela Salarial para 2026 -
12/01/2026
“Legados do 22º Conami” aborda o futuro da construção civil e os desafios para seu avanço no país -
30/12/2025
Diretor de Condomínios do Secovi-PE fala sobre período de festas em entrevista ao portal LeiaJá
31/08/2022
31/08/2022
30/08/2022
30/08/2022
26/08/2022
16/08/2022