Posso proibir que o condômino inadimplente use as áreas comuns?
@Secovi-PE - 19/01/2026
A resposta é não. Segundo o entendimento consolidado dos tribunais, é ilegal proibir um condômino inadimplente de utilizar o salão de festas ou qualquer outra área comum do condomínio.
Vejamos o entendimento do STJ:
“A vedação de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e de seus familiares, independentemente de sua destinação (se de uso essencial, recreativo, social, lazer, etc), com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência perante o meio social em que residem, desborda dos ditames do princípio da dignidade humana" (REsp 1564030/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016). (...) (AgInt nos EDcl no AREsp 1220353/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 12/02/2019)”
Portanto, o uso das áreas comuns é um direito intrínseco à propriedade da unidade, garantido pelo Código Civil, no artigo 1.335, II. A inadimplência com a contribuição condominial não pode ser usada para restringir esse direito, e cláusulas na convenção condominial que tentem fazer isso são consideradas ilegais.
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