Finalmente, Carnaval é feriado?
@Secovi-PE - 03/02/2026
De acordo com a nova redação da Lei nº 662/49, por meio da Lei nº 10.607/02, o Carnaval não é considerado um feriado nacional, diferentemente de outras datas, como 1º de maio, 7 de setembro e outras elencadas na lei. Na verdade, o Carnaval é considerado um ponto facultativo a nível federal. Isso significa que os órgãos e repartições públicas federais podem fechar ou ter funcionamento reduzido, mas isso não é obrigatório. A decisão é publicada por decreto a cada ano.
No entanto, para a esmagadora maioria dos brasileiros, o Carnaval funciona como um feriado, uma vez que a mesma lei permite que estados e municípios decretem feriados de acordo com suas tradições locais. Consequentemente, a maioria das capitais e municípios decreta o Carnaval como feriado, principalmente na terça-feira.
Portanto, os empregados que trabalharem nos dias destinados ao Carnaval não terão direito de receber o dia trabalhado em dobro, nem compensação de folga em outro dia da semana. Caso faltem ao trabalho sem justificativa, poderá ser descontado o dia do salário.
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