A Lei nº 18.403/26, do Estado de São Paulo, sobre carregadores de carros elétricos em condomínio, é válida em nosso estado?
@Secovi-PE - 02/03/2026
Não. Circula nas redes e grupos de condomínio a notícia sobre a nova Lei Estadual 18.403/2026, que obriga condomínios a permitirem a instalação de carregadores para carros elétricos. Mas, antes de você sair cobrando o síndico ou exigindo seu direito, é preciso fazer um alerta importante: o Direito não é igual em todo o país.
A Lei nº 18.403 foi criada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas. Portanto, seu alcance é apenas no Estado de São Paulo. Outro ponto que deve ser observado é que especialistas suscitam dúvidas sobre a sua inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal, no artigo 22, inciso I, dispõe que só a União pode legislar sobre Direito Civil, e este já regula os condomínios nos artigos 1.331 a 1.358.
Em relação ao nosso estado, a orientação é que os carregadores só podem ser instalados mediante autorização prévia do síndico, que poderá tomar sua decisão após um estudo de viabilidade, e desde que a instalação cumpra todas as exigências da Nota Técnica nº 17/2025 do CBMPE, referente à prevenção contra incêndio em ocupações destinadas a garagens e locais com sistema de alimentação de veículos elétricos (SAVE).
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