Índice de feminicídios lança luz sobre a relação entre Medida Protetiva e o papel do Condomínio
@Secovi-PE - 26/03/2026
Nos últimos anos, Pernambuco tem registrado números alarmantes de violência doméstica e feminicídio, e os condomínios, antes vistos como espaços seguros e protegidos, tornaram-se cenário recorrente dessas tragédias. A combinação de relações de convivência forçada, falhas na comunicação de medidas protetivas e fragilidades no controle de acesso tem contribuído para um cenário que exige atenção urgente de síndicos, administradoras e empregados do condomínio.
A Medida Protetiva de Urgência é uma ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Ela visa garantir a segurança da mulher em situação de violência doméstica. Uma das determinações mais comuns é a proibição de o agressor se aproximar ou ingressar no domicílio da vítima.
“Isso significa que, se o condomínio for notificado, o agressor (mesmo
que seja proprietário ou morador) está legalmente impedido de entrar,
independentemente de autorização dada por morador de outra unidade”, explica o consultor jurídico do Secovi-PE, Noberto Lopes. O advogado reforça: “O descumprimento da medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha), e poderá fazer a diferença entre a vida e a
morte”.
Confira, abaixo, orientações sobre procedimentos a serem adotados pelo condomínio ao receber a Medida Protetiva:
Identificação: a moradora apresentará uma cópia da decisão judicial (medida protetiva), ou o síndico fará a comunicação formal.
1. Cadastro/controle de acesso: deve-se cancelar qualquer forma de acesso do agressor:
Desativar cadastro biométrico (digital, facial) no portão e
garagem.
Bloquear o controle remoto de portão veicular.
Anotar em "lista negra" ou sistema de portaria para que o nome
dele seja barrado na entrada.
2. Compartilhamento seguro:
A informação deve ser repassada exclusivamente aos funcionários do
condomínio e ao síndico, mediante protocolo.
3. Sigilo absoluto:
NUNCA comente o caso com outros moradores, em grupos de WhatsApp ou redes sociais. Expor a situação da moradora pode configurar dano moral, tornando o condomínio e o funcionário responsáveis.
4. Quando o agressor tentar entrar:
Aborde com segurança, cumprimente e informe que existe uma
determinação judicial que impede que ele entre no condomínio, sem a
necessidade de entrar em detalhes, apenas informando que está
cumprindo ordens.
5. Se ele tentar forçar a entrada ou arrombar portões:
NÃO tente conter fisicamente o agressor sozinho e, de preferência, ao
atendê-lo, permaneça dentro da guarita.
Informe imediatamente ao síndico e à moradora beneficiada pela medida protetiva.
Acione imediatamente a Polícia Militar (190) e informe que há uma
medida protetiva em vigor e o agressor está descumprindo a ordem
judicial tentando invadir o condomínio.
6. IMPORTANTE: "E se o agressor for convidado por outro morador?"
Se o agressor tentar entrar utilizando o convite de outro vizinho (que
talvez não saiba da situação), a regra é clara: a proibição judicial
prevalece sobre qualquer autorização de morador.
O porteiro deve informar ao morador que autorizar a entrada que
aquela pessoa específica está proibida por decisão judicial e não será
permitida.
7. Cuidados especiais que a administração do condomínio deverá observar:
Sempre reforce que o condomínio está cumprindo uma determinação
judicial, sem a necessidade de citar o nome da vítima.
Se a vítima, em um determinado momento, entrar no condomínio em
companhia do agressor, mesmo assim alerte sobre a medida protetiva,
inclusive acionando a Polícia, pois a moradora poderá estar sendo
coagida.
Não dê informação a terceiros, nem para parentes do agressor, nem
para outros vizinhos.
Não abra exceções, jamais liberando a entrada, sob qualquer pretexto.
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