Síndico pode transferir seus poderes a terceiros?
@Secovi-PE - 25/03/2026
Sim, o síndico pode transferir seus poderes a terceiros, mas essa não é uma decisão que pode ser tomada sozinho. O artigo 1.348, §2º do Código Civil dispõe que o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Isso significa que o síndico precisa seguir um destes dois caminhos: a autorização em assembleia, apresentando a proposta e realizando a votação — e esta é a mais segura — ou, se a convenção já estabelecer essa regra. Lembrando que, se a convenção proibir, então só poderá ser aprovada com a alteração da convenção, pelo quórum de 2/3.
Mesmo quando a transferência é autorizada, a responsabilidade final do síndico perante o condomínio permanece. O síndico continua sendo o principal responsável pela gestão e responde solidariamente com o terceiro pelos atos praticados.
Para garantir a segurança jurídica do processo, o ideal é que toda a decisão de transferir poderes seja registrada em ata de assembleia, contendo de forma clara a deliberação.
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