A multa do Artigo 1337 do Código Civil tem que estar prevista na Convenção ou Regimento Interno, para a sua aplicação?
@Secovi-PE - 14/07/2026
A gestão condominial exige atenção redobrada às normas legais, especialmente quando o assunto é a aplicação de multas. Uma dúvida recorrente no dia a dia diz respeito à multa prevista no artigo 1.337 do Código Civil, que trata dos casos de reiterado descumprimento de deveres e do temido comportamento antissocial.
A pergunta que não quer calar: essa multa precisa estar prevista na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio? A resposta é mais complexa do que parece e envolve a própria legalidade da cobrança.
O artigo 1.337 do Código Civil estabelece que o condômino que não cumpre reiteradamente seus deveres pode ser multado em até cinco vezes o valor da contribuição mensal, e, no caso de comportamento antissocial, em até dez vezes esse valor .
No entanto, a aplicação prática dessa penalidade esbarra em um princípio básico do direito: a legalidade e a prévia definição da conduta proibida.
A especialização da lei exige que o condomínio tenha suas regras claramente definidas. Por isso, embora o artigo 1.337 exista, é recomendando que a conduta a ser punida esteja expressamente prevista na Convenção ou no Regimento Interno ou legislação pertinente.
Apesar da lei ser subjetiva ao definir o que é um "comportamento antissocial" ou um "descumprimento reiterado". O descumprimento recorrente nas normas e/ou a sua gravidade já enseja a aplicação do artigo 1.337 do Código Civil. A aplicação da multa segue um rito específico, devendo ser aprovada em assembleia pelo quórum de ¾ dos condôminos restantes até o multa de 10 vezes por conduta antissocial.
Mas atenção. Um ponto crucial e frequentemente negligenciado é o direito de defesa do condômino autuado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, por se tratar de uma punição, deve ser assegurado ao condômino o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação da penalidade, sob pena de nulidade da cobrança. A notificação prévia e a oportunidade de apresentar defesa são requisitos essenciais para a validade de qualquer multa.
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