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Esclarecimento referente ao Decreto estadual nº 52.630/2022, de 19 de abril de 2022.
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Decreto estadual nº 52.504/2022. Esclarecimentos quanto ao Plano de Convivência das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 29 de março de 2022.
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Lei 14.309/2022 – Esclarecimento quanto a legalização de reunião da assembleia na modalidade virtual, hibrida e continuada.
Na data de, 09 de março de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.309/2022, a qual alterou o artigo 1.353 do Código Civil para autorizar a reunião da assembleia em sessão permanente, e acrescentar,
ao mesmo diploma legal, o artigo 1.354-A, regulamentando a possibilidade de convocação, realização e deliberação da assembleia de forma eletrônica. Para mais informação baixe os documentos abaixo
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LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.
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Decreto estadual nº 52.354/2022. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 2 de março de 2022.
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Decreto estadual nº 52.249/2022. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 9 de fevereiro de 2022.
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Decreto estadual nº 52.145/2022. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 14 de janeiro de 2022.
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 12 de janeiro de 2022, o Decreto Estadual nº 52.145/2022 e seu respectivo Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais, cujas principais informações referente a condomínios, estão disponíveis para download:
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Decreto estadual nº 51.790/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 16 de novembro de 2021.
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 16 de novembro de 2021, o Decreto Estadual nº 51.790/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das
Atividades Econômicas e Sociais, ambos disponíveis no sítio do SECOVI-PE (http://www.secovipe.com.br/), cujas principais informações referente a condomínios, disponibilizadas para download:
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Decreto estadual nº 51.589/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 15 de outubro de 2021.
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus
(COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual das
atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 15 de outubro de 2021, o Decreto
Estadual nº 51.589/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas, ambos
disponíveis para download.
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Decreto estadual nº 51.261/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 27 de agosto de 2021
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 27 de agosto de 2021, o Decreto Estadual nº 51.261/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das
Atividades Econômicas, ambos disponíveis para download.
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Comunicado a respeto do Decreto estadual nº 51.100/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 09 de agosto de 2021
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para
retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 06 de
agosto de 2021, o Decreto Estadual nº 51.100/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das
Atividades Econômicas, ambos disponíveis para download:
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Comunicado sobre o Decreto estadual nº 51.052/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 02 de agosto de 2021.
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para
retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 29 de
julho de 2021, o Decreto Estadual nº 51.052/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das Atividades
Econômicas. Para mais informações baixem os arquivos abaixo.
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Comunicado e Decreto nº 50.924/2021
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno
gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 02 de julho de 2021, o
Decreto Estadual nº 50.924/2021, cujas principais informações seguem em anexo.
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Comunicado Decreto nº.50.874-21/2021
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e os protocolos específicos contidos no Plano de
Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais - 21/06/21 a 04/07/2021, divulgado ontem pelo
Governo do estado, tem-se como principais informações – especialmente no que diz respeito ao município do
Recife, Região Metropolitana e Agreste.
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Comunicado Decreto nº.50.846-21/2021
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
Coronavírus (COVID-19), foi publicado, em 11 de junho de 2021, o Decreto Estadual nº 50.846/2021, o qual
estabelece medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual, a partir do dia 14
de junho de 2021, das atividades sociais e econômicas no município de Recife, região metropolitana e outros
municípios.
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Comunicado e Decreto 50.752/24Mai2021 prorroga e altera o decreto 50.561/2021
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID- 19), foi publicado em 24 de maio de 2021, o Decreto Estadual nº 50.752/2021, o qual estabelece medidas temporárias para enfrentamento do cenário emergencial da saúde pública, cujas as informações estão disponíveis para download.
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Esclarecimentos acerca da aplicabilidade do Decreto estadual nº 50.561/2021
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-
19), foi publicado, em 23 de abril de 2021, o Decreto Estadual nº 50.561/2021, o qual estabelece medidas temporárias
para enfrentamento do cenário emergencial da saúde pública, cujas principais informações seguem em anexo.
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Comunicado e Decreto 50.470 - Flexibilização das medidas restritivas a partir de 1º de abril
Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi publicado, em 26 de março de 2021, o Decreto Estadual nº 50.470/2021, o qual estabelece medidas temporárias para enfrentamento do cenário emergencial da saúde pública. Para mais informações baixe o arquivo.
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Tabela Salarial 2021 - STEALMOIAC-PE
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020
O Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco - SECOVI –PE, sediado na Rua Ernesto de Paula Santos,960 lj, 03 Boa Viagem , inscrito no CNPJ sob o nº 24.566.663/0001-36, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, Código Sindical nº 000.002.000.89616-7 com base territorial no estado de Pernambuco, por seu representante legal, com fundamento nos artigos 8º e 149º da Constituição Federal; artigo 217, inciso I da Lei 5.172/1966 – Código Tributário Nacional; e, em atendimento ao disposto nos artigos 580, 587 e 605 do Decreto Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, NOTIFICA em pública forma os representantes legais dos condomínios residenciais, comerciais e mistos , dos flats e shopping centers, das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis próprios ou de terceiros e de condomínios, das incorporadoras de imóveis e das loteadoras, na sua base de representação sindical, que a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 o pagamento da Contribuição Sindical passou a ser facultativo; entretanto, permanece sendo a principal fonte de custeio para o exercício das prerrogativas da entidade sindical – representação e defesa dos interesses coletivos da categoria. A opção do representado deverá ser exercida, através do pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU até o dia 20 de fevereiro de 2020. Recolhimentos após a esta data seguem o disposto no art. 600 da CLT. As pessoas jurídicas representadas pelo sindicato deverão calcular sua contribuição de acordo com a tabela abaixo. Os condomínios Edilícios, segmento sem personalidade jurídica e sem capital social, também representados pelo Sindicato, recolherão a contribuição mínima da Tabela, correspondente a R$ 242,04
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020- VENCT. PRORROGADO P/ 20/02/2020
A Contribuição Sindical 2020 teve a data de vencimento alterada de 31 de janeiro para 20 de fevereiro. Em caso de perda, de extravio ou na falta de recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, a segunda via pode ser emitida no site da Caixa: www.caixa.gov.br ou solicitada diretamente ao Secovi-PE, através do telefone (81) 2123-9402 ou através do e-mail: cobranca@secovi-pe.com.br até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento.
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Tabela Salarial 2019 - STEALMOIAC
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Tabela Salarial 2019 - SIEEC-PE
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Tabela de Feriados 2018
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Manual do síndico CREA-PE
O Manual faz parte de um projeto de gestão do CREA-PE, cujo principal
objetivo é o de levar ao conhecimento dos síndicos e dos condomínios um
resumo da legislação profissional do sistema CONFEA/CREA no que diz
respeito à elaboração de projetos e execução de obras e serviços típicos das
edificações condominiais, bem como aspectos atinentes às responsabilidades
dos síndicos no exercício de suas atividades.
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Contribuição sindical 2016
O SECOVI –PE, no cumprimento do disposto no Art. 605 da CLT, vem NOTIFICAR e CONVOCAR todas as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis próprios ou de terceiros e condomínios, das incorporadoras de imóveis, loteadoras, os edifícios em condomínios residenciais e comerciais, dos flats e shopping centers (com exceção da cidade do Cabo de Santo Agostinho), para realizarem o pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL relativa ao exercício de 2016, devida por força do que estabelecem os artigos 578 e seguintes da CLT, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2016. Em caso de perda, de extravio ou na falta de recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, os contribuintes poderão emitir a segunda via diretamente no site da Caixa: www.caixa.gov.br ou solicitar a emissão diretamente no SECOVI-PE, através dos telefones (81) 2123-9403 ou email: contato@secovi-pe.com.br até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT. Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLTCLT. fonte: http://portal.mte.gov.br/index.php/sindicato-contribuicao-sindical
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Nova tabela salarial - 2015
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Nota de esclarecimento
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SECOVI, diante dos vários questionamentos efetuados por condôminos, síndicos e administradoras, em relação a uma correspondência do CREA-PE, e entregue por um agente fiscal, concedendo o prazo de 10 dias para apresentar as ART’s(Anotações de Responsabilidade Técnicas) dos últimos doze meses, protocolou correspondência solicitando maiores esclarecimentos ao respeitável Conselho, inclusive informando o amparo legal.
A medida foi tomada pelo SECOVI, para tranquilizar os seus associados.
Abaixo disponível para visualização/download, cópia da correspondência devidamente protocolada.