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SECOVI-PE - Política de Privacidade

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Orientações

  • Calendário de Feriados 2024


  • Tabela de Feriados 2023


  • Lei Municipal nº. 18.972/2022

    Lei Municipal nº. 18.972/2022. Esclarecimentos referente a desobrigação de ascensoristas em prédios comerciais e mistos.


  • Lei nº 14.405/2022

    Lei nº 14.405/2022. Esclarecimentos referentes ao novo quórum para alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.


  • Tabela de Feriados 2022


  • Esclarecimento referente ao Decreto estadual nº 52.630/2022, de 19 de abril de 2022.

    Foi publicado, em 20 de abril de 2022, o Decreto Estadual nº 52.630/2022, alterando o Decreto Estadual nº. 52.504/22, disponível no sítio do SECOVI-PE (http://www.secovi-pe.com.br/), cujas principais
    informações referente a condomínios, seguem abaixo para download


  • Decreto estadual nº 52.504/2022. Esclarecimentos quanto ao Plano de Convivência das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 29 de março de 2022.

    Foi publicado, em 29 de março de 2022, o Decreto Estadual nº 52.504/2022 e seu respectivo Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais, ambos disponíveis no site do SECOVI-PE (http://www.secovi-pe.com.br/), cujas principais informações referente a condomínios, segue para download.


  • Lei 14.309/2022 – Esclarecimento quanto a legalização de reunião da assembleia na modalidade virtual, hibrida e continuada.

    Na data de, 09 de março de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.309/2022, a qual alterou o artigo 1.353 do Código Civil para autorizar a reunião da assembleia em sessão permanente, e acrescentar,
    ao mesmo diploma legal, o artigo 1.354-A, regulamentando a possibilidade de convocação, realização e deliberação da assembleia de forma eletrônica. Para mais informação baixe os documentos abaixo


  • LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022

    Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.


  • Decreto estadual nº 52.354/2022. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 2 de março de 2022.

    Foi publicado, em 01º de março de 2022, o Decreto Estadual nº 52.354/2022 e seu respectivo Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais, ambos disponíveis no sítio do SECOVI-PE (http://www.secovi-pe.com.br/), cujas principais informações referente a condomínios, seguem para download:


  • Decreto estadual nº 52.249/2022. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 9 de fevereiro de 2022.

    Foi publicado, em 12 de janeiro de 2022, o Decreto Estadual nº 52.249/2022 e seu respectivo Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais, ambos disponíveis no sítio do SECOVI-PE. (http://www.secovi-pe.com.br/), cujas principais informações referente a condomínios, seguem abaixo:


  • Decreto estadual nº 52.145/2022. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 14 de janeiro de 2022.

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 12 de janeiro de 2022, o Decreto Estadual nº 52.145/2022 e seu respectivo Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais, cujas principais informações referente a condomínios, estão disponíveis para download:


  • Tabela Salarial 2022 - SIEEC-PE

    Os presidentes dos sindicatos patronal (SECOVI-PE) e dos empregados (SIEEC-PE) manifestaram a intenção de firmar Convenção Coletiva de trabalho da Categoria, para o período de 01/01/2022 à 31/12/2022, conforme arquivo em anexo.


  • Decreto estadual nº 51.790/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 16 de novembro de 2021.

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 16 de novembro de 2021, o Decreto Estadual nº 51.790/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das
    Atividades Econômicas e Sociais, ambos disponíveis no sítio do SECOVI-PE (http://www.secovipe.com.br/), cujas principais informações referente a condomínios, disponibilizadas para download:


  • Decreto estadual nº 51.589/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 15 de outubro de 2021.

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus
    (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual das
    atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 15 de outubro de 2021, o Decreto
    Estadual nº 51.589/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas, ambos
    disponíveis para download.


  • Decreto estadual nº 51.261/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 27 de agosto de 2021

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 27 de agosto de 2021, o Decreto Estadual nº 51.261/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das
    Atividades Econômicas, ambos disponíveis para download.


  • Comunicado a respeto do Decreto estadual nº 51.100/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 09 de agosto de 2021

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
    Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para
    retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 06 de
    agosto de 2021, o Decreto Estadual nº 51.100/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das
    Atividades Econômicas, ambos disponíveis para download:


  • Comunicado sobre o Decreto estadual nº 51.052/2021. Esclarecimentos quanto ao Plano de Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais a partir de 02 de agosto de 2021.

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
    Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para
    retorno gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 29 de
    julho de 2021, o Decreto Estadual nº 51.052/2021 e seu respectivo Plano de Flexibilização das Atividades
    Econômicas. Para mais informações baixem os arquivos abaixo.


  • Comunicado e Decreto nº 50.924/2021

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
    Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno
    gradual das atividades sociais e econômicas no estado de Pernambuco, foi publicado, em 02 de julho de 2021, o
    Decreto Estadual nº 50.924/2021, cujas principais informações seguem em anexo.


  • Comunicado Decreto nº.50.874-21/2021

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
    Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas e os protocolos específicos contidos no Plano de
    Flexibilização das Atividades Econômicas e Sociais - 21/06/21 a 04/07/2021, divulgado ontem pelo
    Governo do estado, tem-se como principais informações – especialmente no que diz respeito ao município do
    Recife, Região Metropolitana e Agreste.


  • Comunicado Decreto nº.50.846-21/2021

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do
    Coronavírus (COVID-19), foi publicado, em 11 de junho de 2021, o Decreto Estadual nº 50.846/2021, o qual
    estabelece medidas e protocolos específicos de plano de convivência para retorno gradual, a partir do dia 14
    de junho de 2021, das atividades sociais e econômicas no município de Recife, região metropolitana e outros
    municípios.


  • Tabela de Feriados 2021


  • Comunicado e Decreto 50.752/24Mai2021 prorroga e altera o decreto 50.561/2021

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID- 19), foi publicado em 24 de maio de 2021, o Decreto Estadual nº 50.752/2021, o qual estabelece medidas temporárias para enfrentamento do cenário emergencial da saúde pública, cujas as informações estão disponíveis para download.


  • Esclarecimentos acerca da aplicabilidade do Decreto estadual nº 50.561/2021

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-
    19), foi publicado, em 23 de abril de 2021, o Decreto Estadual nº 50.561/2021, o qual estabelece medidas temporárias
    para enfrentamento do cenário emergencial da saúde pública, cujas principais informações seguem em anexo.


  • Comunicado e Decreto 50.470 - Flexibilização das medidas restritivas a partir de 1º de abril

    Considerando as ações dos entes públicos e privados no âmbito do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi publicado, em 26 de março de 2021, o Decreto Estadual nº 50.470/2021, o qual estabelece medidas temporárias para enfrentamento do cenário emergencial da saúde pública. Para mais informações baixe o arquivo.


  • Decreto Estadual nº 50.346/2021


  • Decreto estadual nº 50.309/21 - Prorrogação do Decreto estadual nº 50.070/21


  • Decreto estadual nº 50.077/2021. Esclarecimentos acerca da aplicabilidade do Decreto aos eventos realizados em Condomínios Edifícios.

    Decreto estadual nº 50.077/2021. Esclarecimentos acerca da aplicabilidade do Decreto aos
    eventos realizados em Condomínios Edifícios.


  • Tabela Salarial 2021 - STEALMOIAC-PE

    Os Presidentes dos Sindicatos patronal (SECOVI-PE) e dos empregados (STEALMOIAC-PE), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2021 à 31/12/2021, conforme tabela em anexo.


  • Tabela Salarial 2021 - SIEEC-PE

    Os Presidentes dos Sindicatos patronal (SECOVI-PE) e dos empregados (SIEEC-PE), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2021 à 31/12/2021, conforme tabela em anexo.


  • Decreto estadual nº 49.891/2020. Esclarecimentos acerca da aplicabilidade do Decreto aos eventos realizados em Condomínios Edifícios

    Decreto estadual nº 49.891/2020. Esclarecimentos acerca da aplicabilidade do Decreto aos eventos realizados em Condomínios Edifícios.


  • LEI Nº 17.020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

    Proíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, o uso de elevadores e restringe, nos termos em que especifica, a livre circulação em áreas comuns, de crianças desacompanhadas de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.


  • Cartilha Orientativa

    Cartilha orientativa do Secovi-PE para condomínios residenciais


  • Comunicado Lei 14.010

    Comunicado Lei 14.010


  • DECRETO Nº 49.079, DE 5 DE JUNHO DE 2020.


  • Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 9 DE 06/06/2020


  • Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 8 DE 06/06/2020


  • Comunicado Recomendação MPPE


  • Nota de Esclarecimento Sobre o COVID-19


  • Tabela Salarial 2020 - STEALMOIAC

    Os Presidentes dos Sindicatos patronal (SECOVI-PE) e dos empregados (STEALMOIAC), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2020 à 31/12/2020, conforme tabela em anexo.


  • Tabela Salarial 2020 - SIEMACO-PE

    Os Presidentes dos Sindicatos patronal (SECOVI-PE) e dos empregados (SIEMACO-PE), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2020 à 31/12/2020, conforme tabela em anexo.


  • Tabela Salarial 2020 - SIEEC-PE

    Os Presidentes dos Sindicatos patronal (SECOVI-PE) e dos empregados (SIEEC-PE), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2020 à 31/12/2020, conforme tabela em anexo.


  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020

    O Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco - SECOVI –PE, sediado na Rua Ernesto de Paula Santos,960 lj, 03 Boa Viagem , inscrito no CNPJ sob o nº 24.566.663/0001-36, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, Código Sindical nº 000.002.000.89616-7 com base territorial no estado de Pernambuco, por seu representante legal, com fundamento nos artigos 8º e 149º da Constituição Federal; artigo 217, inciso I da Lei 5.172/1966 – Código Tributário Nacional; e, em atendimento ao disposto nos artigos 580, 587 e 605 do Decreto Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, NOTIFICA em pública forma os representantes legais dos condomínios residenciais, comerciais e mistos , dos flats e shopping centers, das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis próprios ou de terceiros e de condomínios, das incorporadoras de imóveis e das loteadoras, na sua base de representação sindical, que a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 o pagamento da Contribuição Sindical passou a ser facultativo; entretanto, permanece sendo a principal fonte de custeio para o exercício das prerrogativas da entidade sindical – representação e defesa dos interesses coletivos da categoria. A opção do representado deverá ser exercida, através do pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU até o dia 20 de fevereiro de 2020. Recolhimentos após a esta data seguem o disposto no art. 600 da CLT. As pessoas jurídicas representadas pelo sindicato deverão calcular sua contribuição de acordo com a tabela abaixo. Os condomínios Edilícios, segmento sem personalidade jurídica e sem capital social, também representados pelo Sindicato, recolherão a contribuição mínima da Tabela, correspondente a R$ 242,04


  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020- VENCT. PRORROGADO P/ 20/02/2020

    A Contribuição Sindical 2020 teve a data de vencimento alterada de 31 de janeiro para 20 de fevereiro. Em caso de perda, de extravio ou na falta de recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, a segunda via pode ser emitida no site da Caixa: www.caixa.gov.br ou solicitada diretamente ao Secovi-PE, através do telefone (81) 2123-9402 ou através do e-mail: cobranca@secovi-pe.com.br até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento.


  • Tabela de Contribuição Sindical 2020


  • Tabela de Feriados 2019


  • Tabela Salarial 2019 - STEALMOIAC

    Os Presidentes dos Sindicatos patronal (SECOVI-PE) e do sindicato laboral (STEALMOIAC), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019, conforme tabela em anexo.


  • Tabela Salarial 2019 - SIEEC-PE

    Os Presidentes do Sindicatos patronal (SECOVI-PE) e do sindicato laboral (SIEEC-PE), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019, conforme tabela em anexo.


  • Tabela de Contribuição Sindical 2019


  • Tabela de Feriados 2018


  • Tabela Salarial 2018 - SIEEC

    Os Presidente do Sindicato patronal (SECOVI-PE) e do sindicato laboral (SIEEC), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018, conforme tabela em anexo.


  • Tabela de Feriados 2017


  • Tabela salarial SIEEC - 2017

    Os Presidente do Sindicato patronal (SECOVI-PE) e do sindicato laboral (SIEEC), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2017 à 31/12/2017, conforme tabela em anexo.


  • Tabela Salarial STEALMOAIC 2017


  • Tabela de contribuição sindical 2017


  • Manual do síndico CREA-PE

    O Manual faz parte de um projeto de gestão do CREA-PE, cujo principal
    objetivo é o de levar ao conhecimento dos síndicos e dos condomínios um
    resumo da legislação profissional do sistema CONFEA/CREA no que diz
    respeito à elaboração de projetos e execução de obras e serviços típicos das
    edificações condominiais, bem como aspectos atinentes às responsabilidades
    dos síndicos no exercício de suas atividades.


  • Tabela de feriados 2016


  • Contribuição sindical 2016

    O SECOVI –PE, no cumprimento do disposto no Art. 605 da CLT, vem NOTIFICAR e CONVOCAR todas as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis próprios ou de terceiros e condomínios, das incorporadoras de imóveis, loteadoras, os edifícios em condomínios residenciais e comerciais, dos flats e shopping centers (com exceção da cidade do Cabo de Santo Agostinho), para realizarem o pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL relativa ao exercício de 2016, devida por força do que estabelecem os artigos 578 e seguintes da CLT, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2016. Em caso de perda, de extravio ou na falta de recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, os contribuintes poderão emitir a segunda via diretamente no site da Caixa: www.caixa.gov.br ou solicitar a emissão diretamente no SECOVI-PE, através dos telefones (81) 2123-9403 ou email: contato@secovi-pe.com.br até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento.

    A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT. Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLTCLT. fonte: http://portal.mte.gov.br/index.php/sindicato-contribuicao-sindical


  • Nova tabela salarial - 2015

    Os Presidentes dos Sindicatos patronal (SECOVI-PE) e dos empregados (SIEEC, STEALMOAIC e SIEMACO), realizaram acordo de intenções, onde ficou estabelecido os seguintes reajustes aplicados à categoria obreira referente ao período de 01/01/2015 à 31/12/2015, conforme tabela anexa.


  • Nota de esclarecimento

    NOTA DE ESCLARECIMENTO
    O SECOVI, diante dos vários questionamentos efetuados por condôminos, síndicos e administradoras, em relação a uma correspondência do CREA-PE, e entregue por um agente fiscal, concedendo o prazo de 10 dias para apresentar as ART’s(Anotações de Responsabilidade Técnicas) dos últimos doze meses, protocolou correspondência solicitando maiores esclarecimentos ao respeitável Conselho, inclusive informando o amparo legal.
    A medida foi tomada pelo SECOVI, para tranquilizar os seus associados.
    Abaixo disponível para visualização/download, cópia da correspondência devidamente protocolada.


  • Convenção coletiva 2015

    Os Presidentes dos Sindicatos patronal (SECOVI-PE) e dos empregados (SIEEC, STEALMOAIC e SIEMACO), celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho,estipulando as condições de trabalho para o período de 01/01/2015 à 31/12/2015.