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Notícias

Multa para o condômino antissocial

@Secovi-PE - 13/11/2025


O artigo 1.337 do Código Civil brasileiro trata das penalidades aplicáveis a condôminos que descumprem reiteradamente seus deveres ou adotam comportamento antissocial. Quando o condômino não cumpre reiteradamente seus deveres perante o condomínio e diante das faltas graves, a assembleia poderá deliberar pelo quórum de ¾, a aplicação de multa de até o quíntuplo do calor da taxa condominial, e quando este comportamento gera a incompatibilidade de convivência a multa poderá podendo chegar ao décuplo do valor da taxa condominial, culminando com a possível ação judicial de expulsão do condômino.

No entanto, para que a multa não seja anulada judicialmente sob a alegação de cerceamento de defesa, deverá ser garantido ao condômino o direito de apresentar a sua defesa, que poderá ser apreciada em uma assembleia específica.

“TJ-SP - Apelação Cível: AC 10174128320218260003 SP 1017412-83.2021.8.26.0003
Jurisprudência Acórdão publicado em 29/04/2022
Ementa: Apelação. Ação de cobrança. Multa condominial. Sentença de procedência. Insurgência da condômina ré. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Multa prevista no parágrafo único do art. 1.337, do Código Civil, que independe de previsão na convenção coletiva do condomínio. Requisitos formais de aplicação (práticas reiteradas de comportamento antissocial e deliberação da assembleia geral) preenchidos pelo Condomínio. Sentença mantida. Recurso não provido.”

Lançamentos e vendas de imóveis residenciais recuam no segundo trimestre

Lançamentos residenciais caíram 15,4% na comparação entre o segundo trimestre de 2022 em relação ao mesmo período de 2021

@Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 16/08/2022


O mercado imobiliário passou por uma retração entre os meses de abril e junho ao redor do Brasil, de acordo com levantamento divulgado nesta segunda-feira (15) pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

A pesquisa mostrou que os lançamentos residenciais caíram 15,4% na comparação entre o segundo trimestre de 2022 em relação ao mesmo período de 2021, passando de 75.533 para 63.878 casas e apartamentos.

Em termos de valor geral de vendas (VGV), os lançamentos cresceram 6,5% na mesma base de comparação anual, avançando de R$ 31 bilhões para R$ 33 bilhões.

No acumulado dos últimos 12 meses (entre julho de 2021 e junho de 2022), os lançamentos tiveram alta de 4,89% em relação aos 12 meses anteriores (julho de 2020 a junho de 2021), totalizando 301.108 unidades.

O levantamento da CBIC leva em conta dados de 197 cidades em todas as regiões do País.

VENDAS DE IMÓVEIS

A pesquisa da CBIC registrou que as vendas de imóveis residenciais no País recuaram 5,5% na comparação entre o segundo trimestre de 2022 ante o mesmo período de 2021, passando de 77 128 para 72.861.

As vendas movimentaram R$ 34 bilhões, montante 25,9% maior que um ano antes.

No acumulado dos últimos 12 meses, as vendas caíram 2,1%, para 297.755 unidades.

ESTOQUE

O total de imóveis residenciais (na planta, em obras ou recém-construídos) disponíveis para venda chegou a 245.663 unidades no fim do segundo trimestre, montante 3,2% maior que um ano antes, quando estava em 237.967 unidades.

Considerando a média de vendas dos últimos 12 meses, se não houver novos lançamentos, esse estoque se esgotaria em 9,9 meses.

CASA VERDE E AMARELA

O programa habitacional Casa Verde e Amarela (CVA) teve queda de 36,5% nos lançamentos e retração de 14,6% nas vendas na comparação entre o segundo trimestre de 2022 em relação ao mesmo período de 2021.

Os lançamentos atingiram 22.717 unidades, o equivalente a 36% dos lançamentos totais no trimestre, enquanto as vendas foram de 32.077, ou 44% do total.