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Notícias

Secovi-PE realizará 22ª edição do Congresso Nacional do Mercado Imobiliário

@Secovi-PE - 17/01/2025


Nos dias 29 e 30 de outubro, o Recife sediará o 22º Congresso Nacional do Mercado Imobiliário, considerado um dos eventos mais importantes do segmento em nível nacional. À frente da organização desta edição está o Secovi-PE, se comprometendo com o sucesso deste evento que projeta para todo o país as principais tendências do mercado. Durante esses dois dias, estarão reunidos no Recife Expo Center, na capital pernambucana, grandes lideranças do setor imobiliário - da produção à ponta - palestrantes renomados e os mais diversos players para conectar ideias, acompanhar trend topics, traçar estratégias e realizar negócios.

O Conami tem periodicidade bienal e o mais recente ocorreu em Belo Horizonte, em dezembro de 2023. Já selecionado para receber o congresso seguinte na capital pernambucana, o Secovi-PE participou com sua equipe, liderada pelo presidente Márcio Gomes, da edição mineira, como um importante benchmarking, foco de pesquisa exploratória de sua estrutura e da jornada do usuário. A entidade pernambucana também já havia realizado a 10ª edição do evento em 1997.

Para esta nova realização, já foram contratados o auditório, com 1.157m² e o pavilhão Norte, com 2.050m². A expectativa é de que o evento receba cerca de mil participantes de vários estados brasileiros, com uma predominância maior do Nordeste, por Recife se tratar de um hub nacional. O público-alvo é bastante amplo, e vai dos empresários e profissionais do setor imobiliário; loteadores, incorporadores e corretores; administradores de condomínio, gestores e diretores de empresas, passando ainda por síndicos e gestores de condomínios residenciais e comerciais, além de representantes de entidades de classe nos níveis nacional e internacional.

O 22º Conami contará com diferentes perfis de cotas de patrocínio, que serão comercializadas pela empresa Assessor Eventos, contratada pelo Secovi-PE. Também foi fechada parceria com a Pontual Viagens e Turismo, que será a agência oficial do evento. Conforme o modelo original do Congresso, a programação ofertada consistirá em mais de 20 palestras e painéis, além de área de exposição para os patrocinadores e espaço vip. Um diferencial importante é a possibilidade de hospedagem no Novotel Marina, em frente ao RecExpocenter.

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.