Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

Demandas de janeiro intensificam busca da mídia por orientações do Secovi-PE

@Secovi-PE - 23/01/2026


Síndicos e administradores de condomínios estão a par de que janeiro é um mês estratégico para o cotidiano condominial. De um lado, temos as férias escolares, ensejando uma maior presença de crianças e adolescentes nas áreas de lazer. Do outro, é o momento ideal para montar orçamentos e cronogramas para as demandas fixas do ano que inicia. Diante desse contexto, veículos de comunicação tem buscado o Secovi-PE como fonte para orientar sua audiência nos programas veiculados.

Somente nesta semana, o diretor de Condomínios, João Campos, concedeu entrevista para a TV Guararapes, enquanto a vice-presidente, Martha Ponzi, gravou vídeo para o portal de Notícias da Rádio Transamérica. No programa VemPE, João Campos conversou sobre como evitar conflitos e garantir o sossego no condomínio nesse período. “Acho que precisa existir bom senso tanto dos pais quanto dos condôminos. Os pais precisam entender que não podem terceirizar para o condomínio a responsabilidade sobre seus filhos. E criança é criança e toda brincadeira faz barulho”, avaliou.

Já Martha Ponzi, para a Rádio Transamérica, abordou os reajustes das taxas ordinárias além de outros pontos da gestão condominial. “Muitas vezes esses reajustes são necessários para manter o equilíbrio econômico e financeiro do condomínio. Porém, se eles não tiverem bem estudados, eles vão aumentar a inadimplência. O primeiro passo para que isso não ocorra, é um bom planejamento e uma boa eficiência na gestão dessas despesas, e uma análise criteriosa do que as compõe”, recomendou ela.

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.