Item de primeira necessidade e um dos mais significativos no orçamento condominial, a água pode ter novo modelo de regularização tarifária
@Secovi-PE - 09/02/2024
Síndicos e administradores de condomínios devem ficar atentos à nova Norma de Referência nº 6/2024, publicada via Resolução nº 183/2024, e aprovada esta semana pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. A NR dispõe sobre os modelos de regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelecendo princípios, diretrizes e modelos de regulação contratual e do processo tarifário.
A resolução abrange desde entidades reguladoras infranacionais (estaduais, distrital, municipais ou intermunicipais) até os prestadores de serviços, contratos de concessão e convênios de cooperação, no caso de Pernambuco, a Compesa. Além disso, aborda aspectos como a remuneração através de tarifas, mecanismos de reajuste tarifário e revisões periódicas, compartilhamento de ganhos de produtividade, entre outros. Também detalha a comprovação da observância e adoção da norma, estabelecendo os processos a serem seguidos pelas entidades reguladoras, procedimentos estes que não eram abordados na norma anterior, que era aplicável aos contratos de concessão licitados ou desestatizados.
A nova norma tem o objetivo de uniformizar as diversas formas de regulação tarifária que hoje coexistem no setor, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica, além de estimular os investimentos necessários para a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033.
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