Consultoria Jurídica do Secovi-PE fala sobre atribuições do síndico em entrevista para a TV Globo
@Secovi-PE - 24/04/2024
Na terça-feira, 23, o consultor jurídico do Secovi-PE, Noberto Lopes, concedeu entrevista ao vivo para o BomDia Pernambuco, programa jornalístico da TV Globo, para falar sobre o que é atribuição do síndico de um condomínio, e o que não faz parte de suas obrigações. O advogado apontou o artigo 1.348 do Código Civil, como fonte a ser seguida para dirimir dúvidas dentro das atividades do síndico.
“O artigo aborda a competência do síndico, que é muito ampla. Por exemplo: ele é obrigado a fazer o seguro da edificação, é obrigado a cumprir e a fazer cumprir a Convenção do Condomínio, o Regimento e as deliberações de assembleia também”, comentou.
Na entrevista, destacou também que o síndico é responsável por preservar o sossego, a salubridade e a segurança do condomínio. “É responsável por combater a inadimplência da melhor forma possível, ao ponto de, se essa inadimplência chegar a prescrever, ele poderá responder civilmente por aquele débito, uma vez que ele não cobrou em tempo hábil”, acrescentou o advogado.
Noberto Lopes aproveitou para reforçar o entendimento de que a assembleia é o “melhor amigo” do síndico bom gestor. “Porque ele divide através dela, com os outros condôminos, toda a responsabilidade, lembrando que ele não vai poder deliberar naquele âmbito se o assunto não estiver devidamente pautado. É na assembleia ordinária onde o síndico vai ter suas contas aprovadas, e sempre que ele precisar definir sobre uma taxa extra, ou simplesmente deliberar sobre outros assuntos, pode chamar os condôminos em uma assembleia para deliberar sobre eles”, justifica.
A entrevista com orientações aos síndicos está disponível para visualização no link abaixo:
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