Uso do celular no horário de trabalho
@Secovi-PE - 17/07/2024
Inicialmente, é importante explicar que a legislação trabalhista não traz nada específico a respeito do uso de celular pessoal em horário de trabalho, mas permite que as empresas criem suas próprias regras para o seu uso ou outro dispositivo durante o expediente.
Com a popularização dos smartphones e seus aplicativos como por exemplo WhatsApp e Instagram, o seu uso aumentou de forma indiscriminada, inclusive no horário de trabalho, comprometendo a qualidade do trabalho, inclusive nos condomínios.
Portanto, para evitar o uso excessivo e indevido do celular, a orientação é notificar cada funcionário por escrito sobre a proibição do uso do aparelho durante o expediente de trabalho. A norma deve também especificar que o aparelho está liberado no horário das refeições.
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