Secovi-PE conquista medida liminar suspendendo determinação do Ministério do Trabalho com foco nos condomínios
@Secovi-PE - 18/07/2024
O Secovi-PE recebeu na manhã desta quinta-feira a notícia de ter logrado êxito na obtenção de medida liminar para suspender a determinação constante das Notificações enviadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho aos condomínios do estado de Pernambuco no sentido de informar dados atuais dos moradores de cada unidade habitacional e de seus respectivos trabalhadores domésticos. “Dessa forma, no presente momento, os Condomínios estão desobrigados de enviar os dados solicitados na notificação”, explica o coordenador jurídico do Secovi-PE, Marcos Miranda.
Tão logo iniciaram as notificações feitas pelo Ministério do Trabalho aos condomínios, o corpo jurídico da entidade estudou profundamente a matéria, debateu junto aos Sindicatos da Habitação de outros estados, e formulou o posicionamento que culminou na ação impetrada em defesa dos condomínios. “Em relação à notificação que o Ministério do Trabalho, por meio da sua fiscalização, enviou aos condomínios residenciais do estado de Pernambuco, determinando o envio dos dados pessoais dos condomínios e dos seus respectivos empregados domésticos, o Secovi havia ingressado com um mandado de segurança coletiva em favor dos condomínios”, conta o advogado. “E esse mandado teve uma decisão liminar hoje, concedida pelo relator doutor Fernando Cabral, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. Nesta liminar, foi determinada a suspensão dos efeitos da notificação e, diante disto, os condomínios não são mais obrigados a responder a esta notificação, cujo prazo fatal estava previsto para a próxima semana”, completa Márcio Miranda.
“Vamos agora aguardar o desdobramento do mandado de segurança. O Ministério do Trabalho e a União vão ser intimados para se manifestar nos autos, mas por enquanto a boa notícia aos condomínios é que não há essa necessidade”, explica.
O Secovi-PE reforça a sua concordância com medidas fiscalizatórias que visam garantir os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, sendo certo, porém, que tais medidas não podem adotar meios que contrariem o ordenamento jurídico brasileiro. Reforça, ainda, seu compromisso constante na luta pelos direitos dos Condomínios Pernambucanos.
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