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Notícias

Inscrições para o V Congresso de Gestão Condominial do Secovi-PE serão abertas na próxima segunda-feira,10

@Secovi-PE - 07/08/2026


As inscrições para o V Congresso de Gestão Condominial, promovido pelo Secovi-PE, serão abertas na próxima segunda-feira, 10. O evento será realizado em 02 de outubro, das 8h às 17h30, no Teatro RioMar, reunindo síndicos, administradores de condomínios e profissionais do setor para discutir os principais temas relacionados à gestão condominial. As inscrições devem ser feitas por meio do hotsite do congresso, acessado através do site do sindicato. A participação é gratuita para os associados. Para os não associados, o investimento é de R$ 300,00.

Após um intervalo em 2025, em razão da realização do Congresso Nacional do Mercado Imobiliário - Conami, o Congresso de Gestão Condominial, consolidado no calendário do setor, reunirá especialistas para abordar temas ligados à liderança, segurança das edificações, legislação, inovação e às boas práticas na administração de condomínios.

A programação já conta com nomes de referência nacional. O psicólogo e especialista em liderança Jairo Martiniano ministrará a palestra "Liderança Positiva – Como Desenvolver um Ambiente Saudável", trazendo reflexões sobre o papel da liderança na construção de relações mais saudáveis e produtivas nos condomínios.

Na área jurídica, o advogado Vander Andrade, mestre e doutor em Direito, apresentará a palestra "Blindagem Jurídica 360 da Gestão Condominial", abordando aspectos legais que impactam diretamente a atuação dos síndicos e administradores.
Já a engenheira civil Priscila Wellten, especialista em Engenharia Diagnóstica e Perícias, conduzirá a palestra "Inspeção e Laudo Predial", destacando a importância das inspeções técnicas, da manutenção preventiva e da conformidade das edificações para a segurança dos condomínios.

Segundo o diretor do Secovi-PE, Márcio Gomes, integrante da comissão organizadora do evento, o congresso busca oferecer conteúdo alinhado aos desafios enfrentados diariamente pelos gestores. "Nosso objetivo é fortalecer as competências dos síndicos e administradores, promovendo a atualização de conhecimentos e o debate sobre temas que impactam diretamente a gestão condominial", afirma.

Outros palestrantes e temas da programação serão anunciados nas próximas semanas. São patrocinadores do V Congresso de Gestão Condominial a Sem Parar, Genserv, Qualiport, Acco Caixas, e Acolider. O evento tem ainda o apoio da Techmetria Soluções Inteligentes.

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.