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Notícias

Patrocinadores Diamante do IV Congresso de Gestão Condominial reforçam marca e investe em atualização dos síndicos e administradores de condomínios

@Secovi-PE - 04/10/2024


O IV Congresso de Gestão Condominial, a ser promovido pelo Secovi-PE, no Teatro RioMar, na próxima sexta-feira, 11, promete ser um dos eventos mais importantes para o setor condominial em Pernambuco. O congresso contará com dois grandes patrocinadores Diamante, responsáveis pelas maiores cotas de investimento no evento: a Loja do Condomínio e a Superlógica.

As duas empresas, embora atuem em segmentos diferentes, compartilham o compromisso de se tornarem cada vez mais relevantes para o público condominial. A Loja do Condomínio, especializada no varejo, oferece uma ampla gama de produtos voltados para condomínios, disponibilizando vários canais de compra para facilitar o acesso de seus clientes. Além da loja física, a empresa conta com e-commerce e televendas, permitindo que os clientes adquiram artigos como mobiliário, produtos de limpeza, jardinagem e utilidades para áreas comuns do condomínio de forma prática e conveniente. Esses produtos podem ser encontrados no site www.alojadocondominio.com.br.

Já a Superlógica, focada em inovação e tecnologia, desenvolve um verdadeiro ecossistema virtual de gestão condominial. A empresa oferece, em um único lugar, um software de gestão completo, serviços financeiros integrados, aplicativos para moradores e programas de capacitação, facilitando a rotina de síndicos e administradores ao centralizar todas as necessidades de um condomínio em uma plataforma eficiente (www.superlogica.com)

A parceria dessas empresas no congresso reflete a importância de trazer avanços para o setor, seja no fornecimento de produtos essenciais ou na implementação de ferramentas tecnológicas que otimizam a gestão dos condomínios. O IV Congresso de Gestão Condominial será uma oportunidade valiosa para que gestores e profissionais do setor discutam novas tendências e soluções, promovendo uma gestão cada vez mais qualificada e integrada.

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.