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Notícias

Transformando Exigências em Oportunidades: Como a Atenção à NR-1 Pode Impulsionar o Bem-Estar Organizacional e o Desempenho dos Negócios

@Secovi-PE - 28/11/2025


A saúde mental no ambiente corporativo e o que vem de novo com a revisão da NR-1, que passará a vigorar em maio de 2026, foram pontos abordados durante a reunião-almoço do Secovi-PE, realizada no início de outubro, junto aos representantes de empresas associadas presentes. Para falar sobre o tema, foi convidada pela entidade a psicóloga, mentora e mediadora de conflitos Vilani Batista, sócia-diretora da 100% Gente e especialista em análise e treinamento comportamental, que apresentou a palestra “Saúde Mental e NR-1: Da Burocracia à Estratégia de Valor nas Empresas.”

Logo no início, Vilani foi direta: cumprir a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) não é uma escolha, mas uma obrigação legal. Ainda assim, ela convidou empresários e gestores a irem além da conformidade, enxergando na norma uma oportunidade de crescimento e diferenciação competitiva. “A NR-1 pode ser o ponto de partida para repensar como cuidamos das pessoas e, consequentemente, da produtividade”, destacou.

Criada em 1978, a NR-1 passou por uma atualização recente que amplia seu alcance: agora, inclui requisitos voltados à saúde mental dentro dos critérios de ergonomia laboral (NR-17). Isso significa que as empresas com empregados regidos pela CLT devem identificar e gerenciar riscos psicossociais, como estresse, assédio, sobrecarga e falta de clareza de papéis.

O alerta é urgente. O Brasil registrou, na última década, o maior número de afastamentos por ansiedade e depressão, e os custos para a Previdência ultrapassaram R$ 3 bilhões em 2024.
Vilani lembrou aos empresários que saúde mental não é apenas a ausência de adoecimento, mas o combustível da produtividade. A nova NR-1, segundo ela, simplifica a gestão de riscos e convida à ação: “A norma não exige que o empregador pague por terapia, mas que desenvolva diagnósticos e planos preventivos para mitigar riscos.”

De acordo com ela, isso envolve coletar dados, identificar sobrecargas, revisar processos e planejar mudanças organizacionais de forma saudável. Em setores com alta rotatividade e pressão no atendimento ao público, como portaria, limpeza e gestão imobiliária, essa atenção é essencial para manter o equilíbrio das equipes.

O recado ao setor de habitação e imobiliário foi claro: ignorar os riscos psicossociais custa caro: são multas, custos com ações trabalhistas, afastamentos e perda de talentos. Já a adoção de práticas preventivas traz ganhos tangíveis: melhora do clima organizacional, passando pela redução do absenteísmo e do presenteísmo, até o maior engajamento e produtividade.

Vilani Batista encerrou sua fala com uma provocação otimista: “Cumprir a NR-1 é mais do que seguir uma regra. É reconhecer que cuidar da mente é cuidar do negócio. E que cada exigência pode se tornar uma oportunidade para evoluir.”

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.