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Notícias

Concluída esta semana terceira turma do curso de Formação de Gerente Condominial

@Secovi-PE - 20/06/2025


Com a conclusão, nesta quinta-feira, 19, da terceira turma do curso de Formação de Gerente Condominial, lançado pelo Secovi-PE em abril deste ano, já são cerca de 150 profissionais aptos para assumir o cargo com a capacitação necessária para alcançar resultados de excelência. O curso, com duração de 12h/aula, vem sendo ministrado pelo professor de graduação e pós-graduação de Administração, Marketing e Gestão Comercial, Silvio Fernandes.

A demanda por novas turmas e o retorno bastante positivo da parte dos participantes, tanto com relação ao professor, quanto da estrutura e material didático envolvidos, atestaram a pertinência do curso recém-lançado. A turma mais recente contou com 30 participantes. Introdução à Administração Condominial, Legislação e Normas Aplicáveis, Gestão Administrativa e Financeira, Comunicação e Atendimento, Manutenção e Segurança, Sustentabilidade, Tecnologia e Inovação foram tópicos do conteúdo programático.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, ainda não está prevista data para a quarta turma. No entanto, as inscrições já estão abertas para os cursos de Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros, programado para os dias 02 e 07 de julho; e Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria, agendado para os dias 09 e 11. As inscrições podem ser feitas no site.

Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Política - 10/08/2022


O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.



“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).



De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.



“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral - a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos - não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.



Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.



O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.