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Notícias

Multa para o condômino antissocial

@Secovi-PE - 13/11/2025


O artigo 1.337 do Código Civil brasileiro trata das penalidades aplicáveis a condôminos que descumprem reiteradamente seus deveres ou adotam comportamento antissocial. Quando o condômino não cumpre reiteradamente seus deveres perante o condomínio e diante das faltas graves, a assembleia poderá deliberar pelo quórum de ¾, a aplicação de multa de até o quíntuplo do calor da taxa condominial, e quando este comportamento gera a incompatibilidade de convivência a multa poderá podendo chegar ao décuplo do valor da taxa condominial, culminando com a possível ação judicial de expulsão do condômino.

No entanto, para que a multa não seja anulada judicialmente sob a alegação de cerceamento de defesa, deverá ser garantido ao condômino o direito de apresentar a sua defesa, que poderá ser apreciada em uma assembleia específica.

“TJ-SP - Apelação Cível: AC 10174128320218260003 SP 1017412-83.2021.8.26.0003
Jurisprudência Acórdão publicado em 29/04/2022
Ementa: Apelação. Ação de cobrança. Multa condominial. Sentença de procedência. Insurgência da condômina ré. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Multa prevista no parágrafo único do art. 1.337, do Código Civil, que independe de previsão na convenção coletiva do condomínio. Requisitos formais de aplicação (práticas reiteradas de comportamento antissocial e deliberação da assembleia geral) preenchidos pelo Condomínio. Sentença mantida. Recurso não provido.”

Queda no preço da gasolina atuou na redução do índice que corrige aluguel

@Fonte: Portal do Diário de Pernambuco - Economia - 31/08/2022


Após uma sequência de altas, o Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,70% em agosto. Segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), responsável pelo cálculo, essa é a primeira taxa negativa desde setembro do ano passado. O indicador é usado para reajustar grande parte de contratos de aluguel. O recuo neste mês, de acordo com a pesquisa, foi influenciado pela recente redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e energia, além da queda nos preços da gasolina e do diesel nas refinarias.

"Os combustíveis fósseis — dada a redução do ICMS e dos preços na refinaria — seguem exercendo expressiva influência sobre os resultados", destacou André Braz, coordenador de Índices de Preços da FGV. Com esse resultado, o IGP-M acumula alta de 7,63% no ano e de 8,59%, em 12 meses — esse, por exemplo, seria o percentual de atualização, em setembro, do valor de um contrato de aluguel com previsão de reajuste anual. Em julho, o acumulado em 12 meses era de 10,08%. No ano passado, chegou a registrar variação acima de 30%.

O IGP-M é composto pela ponderação de três outros índices. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que registra variações de preços de produtos agropecuários e industriais, também apresentou recuo de 0,71% em agosto. O principal destaque deste subitem foi o subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de 2,39% para -6,38%. Braz chamou a atenção também para uma desaceleração mais forte em torno de grandes commodities agrícolas e minerais. Do lado das matérias-primas brutas, o recuo foi de 0,63% neste mês, puxado pelas quedas do minério de ferro, milho em grão e algodão em caroço.

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) recuou 1,18%. Seis das oito classes de despesa do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação, de acordo com o Ibre. A principal contribuição partiu também do grupo transportes, que passou de um recuo de 2,42% para queda de 4,84%. "No índice ao produtor, as quedas nos preços da gasolina e do diesel ajudaram a ampliar o recuo da taxa. Já no âmbito do consumidor, passagens aéreas e etanol também contribuíram para o arrefecimento da inflação", destacou André Braz.

Também foi destaque no IPC o decréscimo dos grupos educação, leitura e recreação; alimentação; comunicação; vestuário; e habitação. Em contrapartida, os grupos saúde e cuidados pessoais e despesas diversas registraram alta. A FGV destacou os artigos de higiene e cuidado pessoal e cigarros, com as maiores variações positivas.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou leve variação positiva de 0,33% neste mês. Os três grupos componentes do INCC registraram variações na passagem de julho para agosto: materiais e equipamentos, de 0,62% para 0,03%; serviços, de 0,49% para 0,68%; e mão de obra, de 1,76% para 0,54%. O setor da construção tem apresentado um nível de atividade maior do que o esperado, segundo analistas, ainda reflexo da taxa de juros real observada no início de 2021.