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Notícias

Posso colocar dois veículos em uma única garagem?

@Secovi-PE - 13/04/2026


A ideia de "otimizar" o espaço e colocar carro e moto, ou até dois carros pequenos, na mesma vaga de garagem é tentadora, especialmente em grandes centros onde o espaço é um privilégio. No entanto, essa prática é uma das maiores geradoras de conflitos em condomínios e não há uma resposta única, pois depende da convenção do seu prédio e, claro, do bom senso.

Não existe uma lei que diga explicitamente "pode" ou "não pode". O Código Civil determina que o dono deve usar sua unidade sem prejudicar os outros, e é aí que mora o problema, pois em algumas situações os veículos ultrapassam os limites das garagens.

A corrente mais comum seria a restritiva, quando a convenção ou regimento interno proíbem mais de um veículo por vaga de garagem, apesar de algumas decisões judiciais entenderem que se a permanência de dois veículos não compromete a área comum, não há razão de proibir.

Eduardo da Fonte aciona Procuradoria para apurar denúncias de que Celpe não repassa descontos do ICMS

@Fonte: Diário de Pernambuco - Política - 30/08/2022


O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) acionou a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (Rep 07/2022) para apurar denúncias de que a Celpe e as concessionárias do serviço de telefonia não estão repassando aos consumidores pernambucanos a redução de ICMS, o que reduziria o preço das tarifas.

“Nós tomamos ciência de denúncias de consumidores de Pernambuco que não estão sendo contemplados com a redução do ICMS nas contas de luz e telefone. A redução do ICMS gera um desconto médio de 11% nas tarifas, uma economia importante para a população que tem direito a esta redução. Nós trabalhamos por tarifas com preços mais justos e vamos fiscalizar se estes descontos estão chegando aos consumidores”, afirmou Eduardo da Fonte.

O parlamentar destaca que é importante garantir a aplicação da Lei Complementar nº 194, de 2022, que reduziu para o máximo de 18% a alíquota do ICMS da energia elétrica e dos serviços de comunicação. A Anatel (Rep 06/2022) e a Aneel (Rep 05/2022) também foram acionadas para apurar possíveis irregularidades.