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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Saiba como ganhar desconto de até 50% no IPTU do Recife em 2020

O desconto no IPTU é garantido por uma lei municipal que fala sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da nota fiscal eletrônica

@Fonte: Portal JC Online - Economia - 01/11/2019


Quem mora no Recife e que não está devendo nada à cidade poderá, durante todo o mês de novembro, indicar pelo menos um imóvel para receber desconto de até 50% no do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2020. Tem direito ao benefício o contribuinte que informou seu CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ao adquirir serviços no Recife.

As notas fiscais com o CPF emitidas até 31 de outubro de 2019 geraram créditos de 30% do valor pago do Imposto Sobre Serviço (ISS), que podem ser utilizados pelos contribuintes no programa de descontos do IPTU. O ISS é pago em estacionamentos como academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios e de idiomas, lavanderias e hospitais privados.

Caso a pessoa tenham créditos superiores a 50% do seu IPTU, há a opção de escolher outros imóveis para usufruir do benefício, que não se aplica para imóveis com débitos.

- Como conseguir o desconto:

Para indicar o imóvel a ser contemplado com o benefício é preciso consultar os créditos no site da NFS-e, pelo enderenço nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx, e, em seguida, definir o imóvel que receberá o desconto. Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa clicar no link indicado e realizar o cadastro.

O desconto no IPTU é garantido pela lei municipal 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e