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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros. O conteúdo completo pode ser conferido no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Bolsonaro sanciona lei que barateia emissão de escrituras de imóveis

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna mais fácil e mais barato o processo de regularização de imóveis.

@Fonte: Portal Edital Concursos Brasil - 17/01/2020


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna mais fácil e mais barato o processo de regularização de imóveis. Essa medida tem como foco propriedades de apenas um andar, as chamadas casas térreas. Além disso, a lei beneficia imóveis construídos há mais de cinco anos.

O projeto de lei foi apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO). As normas alteram a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O principal objetivo é promover a dispensa do “habite-se”. Esse documento é usado no momento da averbação de imóveis de uma família.

O termo averbação de imóvel é usado quando é feito alterações nos dados registrados em cartório. Atualmente, esse documento é necessário sempre que o proprietário fizer um construção ou demolição no local. A averbação de imóvel também é necessária quando é feita alguma alteração estrutural de larga escala.

É comum no Brasil que os imóveis sejam são expandidos sem as autorizações necessárias da prefeitura. Isso faz com que os imóveis se tornem irregulares. Esse status é decretado mesmo com o terreno sendo legalmente daquela família. O projeto aprovado por Bolsonaro diminui a burocracia para a regularização. O governo federal destacou que a medida vale apenas para residências. Ou seja, imóveis comerciais não serão contemplados.

O relator do PL foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele destacou que o projeto significa “um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras. Terá largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal”.

Financiamento

Com a regularização, agora está permitido o financiamento desses tipos de imóveis. A expectativa é de que a mudança aqueça o mercado imobiliário nos próximos anos. O relator, Anastasia, fez algumas alterações no texto original. Entre elas, ele substituiu o termo “alvará de construção”, que estava no projeto original.

O termo “Habite-se” é adotado pela lei de regularização fundiária urbana (Lei 13.465 de 2017). Com essa mudança de termos, a lei se torna mais abrangente no país. Com informações do Senado Notícias.