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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros. O conteúdo completo pode ser conferido no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Saiba como funciona o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Imposto é cobrado por municípios em cada transação imobiliária

@Fonte: Portal FolhaPE - Economia - 13/07/2020


Cobrado nas transações imobiliárias, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) voltou à cena recentemente, quando a Caixa Econômica Federal permitiu que os custos com o tributo sejam incluídos nos financiamentos da casa própria. Mas afinal, o que é e como é calculado o ITBI?

Previsto pelo Artigo 156 da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado, o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.

Cabe a cada prefeitura determinar a alíquota do ITBI. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel. Cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado, o valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.

Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.

Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para se encarregarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e quitar o imposto. Os próprios corretores também podem assumir o cuidado da documentação.

Embora normalmente seja cobrado do adquirente, o ITBI pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar do contrato.

O prazo de pagamento também muda conforme o município. Alguns exigem a quitação antes de lavrarem a escritura. Outros permitem o pagamento até um mês depois do fechamento do negócio. Algumas cidades permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.

- Falecimento ou doações:

Por incidir sobre a transmissão de bens entre pessoas vivas, o ITBI não é cobrado no caso de sucessão por falecimento ou de doações. Nesses casos, o tributo a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre as heranças e as transmissões sem venda. Previsto pelo Artigo 155 da Constituição, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

O ITBI também incide sobre imóveis na planta. Nessa situação, o cálculo considera o valor venal depois de o imóvel estar pronto. Por se tratar de um imposto, o ITBI não tem finalidade específica. O dinheiro da arrecadação destina-se a financiar serviços públicos, em geral, fornecidos pelos municípios, como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento.