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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios, totalizando 57 colaboradores só este ano.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros que podem ser conferidos no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Doação de imóvel em vida é alternativa para evitar conflitos familiares

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 05/01/2021


Os processos de inventários costumam ser burocráticos e desgastantes, devido à falta de planejamento prévio. A maneira legal de transferir um imóvel em vida, que não seja um processo de compra e venda, é fazer uma doação. Trata-se de um caminho mais rápido, tranquilo e barato, além de evitar conflitos familiares e batalhas judiciais. Na doação do imóvel em vida, o bem deixa de pertencer ao doador, porém, é possível incluir cláusulas contratuais regularizando a participação em algumas decisões.

De acordo com a advogada Natali Brasil, associada do escritório Portela Soluções Jurídicas, nos casos em que a herança é deixada para não-familiares, esta pode ser a melhor alternativa. “É um caminho que permite maior interferência e decisão do tutor do bem sobre os rumos do imóvel”, explica a especialista em direito imobiliário. Segundo ela, uma situação muito comum é a doação feita de pai para filho. Quando se trata de local onde os pais residem, a transmissão do imóvel geralmente se realiza com cláusula de usufruto vitalício para os doadores.

O documento estabelece que quem doou o bem mantém o direito de uso e/ou de recebimento dos rendimentos desse ativo enquanto estiver vivo. A transmissão ocorrerá somente após o falecimento. “É uma medida que evita que os recebedores vendam o patrimônio previamente, enquanto ainda é utilizado pelos doadores”.