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Notícias

Problemas com Saneamento Básico são os pontos centrais para exigência e cobrança da LAO

@Secovi-PE - 10/05/2024


O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Oscar Barreto, destacou, durante a visita ao Secovi-PE, que o problema de saneamento básico pelo qual o Recife ainda passa, segue como um dos principais motivos para as questões observadas em edificações novas e antigas. “É algo que impacta nas ligações dos prédios aos sistemas de esgoto, por exemplo. Nós queremos dizer que quando chegar as questões relacionadas às licenças ambientais, estaremos sempre para diálogo, e nosso limite é a legislação. Ao dialogar, sempre buscamos os atores envolvidos para conversarmos juntos”, reforçou. Elencando ainda as situações hoje existentes, como os condomínios com o esgotamento ligado ao sistema público, os que possuem Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs privadas, e ainda os que utilizam sumidouros e fossas.

O presidente do Secovi-PE, Márcio Gomes, por sua vez, destacou que o tema LAOS é muito novo, ensejando muitas dúvidas junto aos condomínios e empresas administradoras de condomínio. Diante disso, sugeriu ao secretário de Meio Ambiente a criação e envio para o sindicato de material informativo, o qual a entidade poderia disseminar entre seus associados. “Fico tranquilo de ouvir do secretário que o momento é muito mais orientativo do que punitivo”, considerou.

Entre as informações apontadas por Márcio Gomes ao secretário e sua equipe, como determinantes para serem contempladas nesse material, estão saber que perfis de condomínios, residenciais e comerciais, precisam da LAO, e seus objetivos. “Precisamos primeiro compreender essa licença, saber quais são seus objetivos, entender esse fundamento. Nosso setor precisa de uma parceria com a secretaria para comunicar e explicar para a sociedade e fazermos esse trabalho de educação para o setor”, defendeu.
A proposta foi bem recebida pelo secretário, que concordou com a importância de haver uma publicação orientativa para divulgação junto com o Secovi-PE. “Estamos à disposição, e a orientação que temos do prefeito João Campos é que devemos encarar a cidade de frente e os seus compromissos. Segurança jurídica é um fato importante para desenvolvermos nossas atividades e o meio ambiente é também um condicionante para isso. A ponte está colocada, e vamos fazer essa orientação, construindo isso juntos, e estabelecendo um outro nível de contato”, comentou.

Para Márcio Gomes, esse primeiro encontro, onde ele colocou a realidade dos condomínios e a representatividade do Secovi-PE, foi muito produtivo. “Com certeza, após esse contato, esses problemas ficarão mais fáceis de serem resolvidos”, finalizou Márcio Gomes.

Doação de imóvel em vida é alternativa para evitar conflitos familiares

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 05/01/2021


Os processos de inventários costumam ser burocráticos e desgastantes, devido à falta de planejamento prévio. A maneira legal de transferir um imóvel em vida, que não seja um processo de compra e venda, é fazer uma doação. Trata-se de um caminho mais rápido, tranquilo e barato, além de evitar conflitos familiares e batalhas judiciais. Na doação do imóvel em vida, o bem deixa de pertencer ao doador, porém, é possível incluir cláusulas contratuais regularizando a participação em algumas decisões.

De acordo com a advogada Natali Brasil, associada do escritório Portela Soluções Jurídicas, nos casos em que a herança é deixada para não-familiares, esta pode ser a melhor alternativa. “É um caminho que permite maior interferência e decisão do tutor do bem sobre os rumos do imóvel”, explica a especialista em direito imobiliário. Segundo ela, uma situação muito comum é a doação feita de pai para filho. Quando se trata de local onde os pais residem, a transmissão do imóvel geralmente se realiza com cláusula de usufruto vitalício para os doadores.

O documento estabelece que quem doou o bem mantém o direito de uso e/ou de recebimento dos rendimentos desse ativo enquanto estiver vivo. A transmissão ocorrerá somente após o falecimento. “É uma medida que evita que os recebedores vendam o patrimônio previamente, enquanto ainda é utilizado pelos doadores”.