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Notícias

Problemas com Saneamento Básico são os pontos centrais para exigência e cobrança da LAO

@Secovi-PE - 10/05/2024


O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Oscar Barreto, destacou, durante a visita ao Secovi-PE, que o problema de saneamento básico pelo qual o Recife ainda passa, segue como um dos principais motivos para as questões observadas em edificações novas e antigas. “É algo que impacta nas ligações dos prédios aos sistemas de esgoto, por exemplo. Nós queremos dizer que quando chegar as questões relacionadas às licenças ambientais, estaremos sempre para diálogo, e nosso limite é a legislação. Ao dialogar, sempre buscamos os atores envolvidos para conversarmos juntos”, reforçou. Elencando ainda as situações hoje existentes, como os condomínios com o esgotamento ligado ao sistema público, os que possuem Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs privadas, e ainda os que utilizam sumidouros e fossas.

O presidente do Secovi-PE, Márcio Gomes, por sua vez, destacou que o tema LAOS é muito novo, ensejando muitas dúvidas junto aos condomínios e empresas administradoras de condomínio. Diante disso, sugeriu ao secretário de Meio Ambiente a criação e envio para o sindicato de material informativo, o qual a entidade poderia disseminar entre seus associados. “Fico tranquilo de ouvir do secretário que o momento é muito mais orientativo do que punitivo”, considerou.

Entre as informações apontadas por Márcio Gomes ao secretário e sua equipe, como determinantes para serem contempladas nesse material, estão saber que perfis de condomínios, residenciais e comerciais, precisam da LAO, e seus objetivos. “Precisamos primeiro compreender essa licença, saber quais são seus objetivos, entender esse fundamento. Nosso setor precisa de uma parceria com a secretaria para comunicar e explicar para a sociedade e fazermos esse trabalho de educação para o setor”, defendeu.
A proposta foi bem recebida pelo secretário, que concordou com a importância de haver uma publicação orientativa para divulgação junto com o Secovi-PE. “Estamos à disposição, e a orientação que temos do prefeito João Campos é que devemos encarar a cidade de frente e os seus compromissos. Segurança jurídica é um fato importante para desenvolvermos nossas atividades e o meio ambiente é também um condicionante para isso. A ponte está colocada, e vamos fazer essa orientação, construindo isso juntos, e estabelecendo um outro nível de contato”, comentou.

Para Márcio Gomes, esse primeiro encontro, onde ele colocou a realidade dos condomínios e a representatividade do Secovi-PE, foi muito produtivo. “Com certeza, após esse contato, esses problemas ficarão mais fáceis de serem resolvidos”, finalizou Márcio Gomes.

Proprietário deve ter cuidado com as cláusulas propostas

@Folha de Pernambuco - Imóveis - 20/09/2013


Muita gente pensa que, pelo simples fato de possuir um imóvel e colocá-lo para aluguar, pode incluir no contrato as condições que bem entender. A realidade, no entanto, não é bem assim. Embora o proprietário possa, sim, estipular limites e regras, nem tudo é permitido. Quando as cláusulas “passam dos limites”, são consideradas ilegais e, portanto, nulas. A advogada especialista em Direito Imobiliário Fernanda Magalhães ressalta que toda relação contratual está submetida à obediência aos princípios da transparência, da boa-fé objetiva e da equidade contratual. “A obediência a esses preceitos estabelecidos expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor é incondicional e independente de pacto contratual”, argumenta. Dessa forma, esclarece Fernanda, uma cláusula é considerada abusiva quando estabelece obrigações consideradas iníquas ou coloca o consumidor em desvantagem exagerada perante o fornecedor. São exemplos de condições abusivas, diz o vice-presidente de Locação e Administração de Imóveis do SecoviPE, Frederico Mendonça, as que preveem que em caso de atraso no pagamento do aluguel, o inquilino pague uma multa muito alta. Definir um valor acima do legalmente aceito para o reajuste do aluguel é outra situação de cláusula contratual nula. No fim das contas, o prejuízo de ter uma irregularidade no contrato acaba caindo sobre o proprietário. “O inquilino pode entrar com uma ação para que o juiz declare aquela cláusula nula. Ele também pode não cumprir a obrigação prevista e esperar que aquilo lhe seja cobrado judicialmente, sem sucesso”, informa Mendonça.