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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

IPTU 2019 do Recife terá desconto até o dia 10 de fevereiro

Quem está em dia com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento

@Folha de Pernambuco - 03/01/2019


Os carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 já começaram a ser distribuídos pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Finanças. O vencimento será no dia 10 de fevereiro - quem está em dia com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento.

Ao todo, 351.644 pessoas receberão o carnê este mês. Para acessar o extrato do IPTU, é preciso ir na página da Prefeitura do Recife, clicando em Portal da Secretaria de Finanças, escolhendo o botão "IPTU e Taxa de Limpeza" e extrato de débitos do imóvel. Para checar essas informações, é preciso informar o número do sequencial do imóvel.

Em cumprimento à Lei 16.607 de 06 de dezembro de 2000, o IPTU de 2019 no Recife foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de novembro de 2017 a outubro de 2018, cujo percentual foi de 4,56%.

Desconto
Em 2018, 12.121 imóveis foram indicados para receber desconto no IPTU de 2019 e geraram R$ 3,616 milhões de créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e.

O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município. Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2018 geraram créditos que puderam ser utilizados pelos contribuintes.