Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico
@Secovi-PE - 02/05/2024
O síndico, além de ser responsável juridicamente pelo condomínio, também atua diretamente como administrador do edifício, sempre promovendo a solução das demandas existentes e gerindo a parte administrativa como um todo, seja em relação a manutenção das áreas comuns, relações trabalhistas e demais obrigações que envolvam o condomínio.
As atribuições mais importantes imputadas ao síndico estão inseridas no artigo 1.348, do Código Civil, tais como, convocar reuniões de assembleia, representar o condomínio em juízo ou fora dele; cobrar as contribuições condominiais, sejam ordinárias ou extraordinárias, elaborar a previsão orçamentária, aplicar advertências e multas quando necessárias, entre outras.
Portanto, podemos afirmar que a responsabilidade do síndico está diretamente ligada às suas funções, e caso venha descumprir, sejam as determinações de lei ou da convenção, ou deliberações das assembleias, poderá ser responsabilizado pelos danos que a sua negligência tenha causado ao condomínio.
Faz-se mister observar, que por responsabilidade civil, entende-se aquela que se caracteriza por uma ação ou omissão, intencional ou por negligência, imprudência ou imperícia, e que venha a causar danos a terceiros, sejam esses danos materiais ou morais (art. 186 c/c 927do Código Civil) nascendo para a vítima o direito de tê-lo reparado. Portanto, a responsabilidade civil tem como objetivo a reparação do prejuízo causado a terceiros, além do caráter punitivo da medida, evitando que casos assim se repitam.
Já no âmbito criminal, a responsabilidade ocorre de forma parecida com a Responsabilidade Civil, configurando-se quando o gestor não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção. Por exemplo, uma área do condomínio que esteja em más condições, não tendo sido feito, pelo síndico, as correções necessárias. Caso ocorra algum acidente, poderá o gestor ser responsabilizado criminalmente.
Dessa forma, é importante que o Síndico esteja ciente que o descumprimento aos deveres legais pode gerar obrigações jurídicas.
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