Tabela de Contribuição Sindical 2018
@Secovi-PE - 18/01/2018
O Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco - SECOVI –PE, sediado na Rua Ernesto de Paula Santos,960 lj, 03 Boa Viagem , inscrito no CNPJ sob o nº 24.566.663/0001-36, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, Código Sindical nº 000.002.000.89616-7 com base territorial no estado de Pernambuco, por seu representante legal, com fundamento nos artigos 8º e 149º da Constituição Federal; artigo 217, inciso I da Lei 5.172/1966 – Código Tributário Nacional; e, em atendimento ao disposto nos artigos 580, 587 e 605 do Decreto Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, NOTIFICA em pública forma os representantes legais dos condomínios residenciais, comerciais e mistos , dos flats e shopping centers, das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis próprios ou de terceiros e de condomínios, das incorporadoras de imóveis e das loteadoras, na sua base de representação sindical, que a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 o pagamento da Contribuição Sindical passou a ser facultativo; entretanto, permanece sendo a principal fonte de custeio para o exercício das prerrogativas da entidade sindical – representação e defesa dos interesses coletivos da categoria.
A opção do representado deverá ser exercida, através do pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU até o dia 31 de janeiro de 2018. Recolhimentos após a esta data seguem o disposto no art. 600 da CLT. As pessoas jurídicas representadas pelo sindicato deverão calcular sua contribuição de acordo com a tabela abaixo. Os condomínios Edilícios, segmento sem personalidade jurídica e sem capital social, também representados pelo Sindicato, recolherão a contribuição mínima da Tabela, correspondente a R$ 215,03.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018
LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR
01 de 0,01 a 26.879,25 Contr. Mínima 215,03
02 de 26.879,26 a 53.758,50 0,8% -
03 53.758,51 a 537.585,00 0,2% 322,25
04 de 537.585,01 a 53.758.500,00 0,1% 860,14
05 de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 0,02% 43.866,94
06 de 286.712.000,01 em diante Contr. Máxima 101.209,34
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