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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Vão mudar as regras para quem pretende gerar sua própria energia nos sistemas a serem instalados a partir de janeiro de 2023

@Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 19/01/2022


Quem quiser gerar a sua própria energia, como forma de reduzir a conta de luz, só vai se beneficiar das atuais regras se instalar o seu sistema de geração até o dia 7 de janeiro de 2023. As regras vão mudar a partir desta data e uma parte das mudanças está no Novo Marco Legal da Geração Distribuída, a Lei Federal 14.300 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) este mês.

Geração distribuída - é aquela energia produzida em pequenos projetos, quando a produção de energia ocorre, geralmente, perto de quem consome, por exemplo, até nos telhados das casas. Os projetos deste tipo já instalados e aqueles que forem implantados - nos próximos 12 meses, - contando a partir de 7 de janeiro de 2023 -, ficarão com as atuais regras até 2045. Uma das principais mudanças é que os novos projetos vão passar a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) que, em 2029, pode representar um acréscimo de 32% sobre a energia consumida no caso dos pernambucanos numa simulação feita pela Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).

Ou seja, atualmente o consumidor que produz sua própria energia, consome o que precisa e coloca o excedente na rede de distribuição. Muitos desses sistemas pequenos produzem energia a partir da radiação solar, consumindo a energia que vem da rede de distribuição durante a noite. Não é cobrado a TUSD desses pequenos produtores/consumidores.

Agora, os projetos que se instalarem entre o 13º mês e o 18º mês depois que a nova lei entrou em vigor vão a ter passar uma cobrança da TUSD escalonada a partir do primeiro ano. No 6º ano que o projeto tiver em operação, a TUSD vai representar um acréscimo, em média, de 28% sobre a energia consumida pelo dono do pequeno sistema de geração, segundo simulação da ABGD.

"Isso não vai inviabilizar os projetos de geração distribuída, porque há fatores que vão fazer com que a conta de energia continue subindo no Brasil. Em média o payback - o tempo em que o investimento se paga - vai continuar basicamente o mesmo", diz o presidente da ABGD, Guilherme Chrispim. Ele cita como exemplo um pequeno sistema solar numa casa para quatro pessoas que geralmente se paga em 48 meses. "Um projeto deste porte se pagava em 48 meses. Com as mudanças, o consumidor vai levar mais quatro meses para pagar. Não há razão para alguém deixar de fazer um projeto porque vai pagar mais quatro meses de um projeto em que as placas de radiação solar podem durar 25 anos produzindo energia".

NOVO

Para quem implantar um sistema deste tipo a partir do 18º mês que a lei entrou em vigor, as regras ainda estão sendo definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as entidades que representam a sociedade, incluindo a dos produtores deste tipo de energia.

Outro motivo que leva Guilherme a acreditar também que a geração distribuída vai se manter competitiva no Brasil é o armazenamento em baterias, "o que deve ocorrer antes de 2029, quando este tipo de tecnologia já deve estar disponível". O armazenamento vai fazer com que a energia possa ser armazenada onde é produzida sem ter que o excedente ser colocado na rede de distribuição.

O lado bom do Marco Legal foi estabelecer como vai ficar o mercado de geração distribuída, segundo o diretor da comercializadora pernambucana Kroma Energia, Rodrigo Mello. "Ruim era saber que ia mudar sem ter uma definição de como ficaria", conta. Ele defende que a redução da compensação da energia colocada na rede poderia trazer mais oportunidades, caso o consumidor pudesse escolher a quem comprar energia. No Brasil, somente os grandes consumidores podem escolher a empresa que vão comprar energia, o que representa cerca de 35% de toda a energia consumida no País.

EXPLOSÃO

"O setor espera uma explosão de instalação de sistemas em 2022", conta Guilherme, acrescentando que a expectativa é que sejam implantados mais sete gigawatts (GW) de potência instalada em 2022. Para se ter uma ideia, todo o parque de hidrelétricas da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) tem uma potência instalada de 10 GW. No ano passado, foram instalados quatro GW de geração distribuída, de acordo com informações da ABGD.

O novo marco legal é importante, porque dá mais segurança jurídica aos projetos de geração distribuída, de acordo com o diretor da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) no Ceará, Jonas Becker. Até a publicação da lei, o setor era regulado por uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que poderia ser mudada, dependendo do entendimento dos diretores da entidade.

O novo marco colocou que os projetos de geração solar devem ter três megawatts, quando anteriormente eram aceitos projetos de até cinco MW. "Isso foi uma adaptação do mercado, pois a maioria dos projetos solares de geração distribuída tinham uma potência instalada de até três MW", comenta Jonas. E conclui: "O mercado de geração distribuída ainda tem muito a ser explorado no Brasil e vai continuar numa crescente".

A geração distribuída inclui projetos de microgeração - que podem produzir até 75 quilowatts (kW) - e de minigeração que produzem acima de 75 kW e menor ou igual a cinco MW.