Qual é o procedimento e quórum para a destituição do síndico em assembleia?
@Secovi-PE - 11/04/2024

De acordo com o artigo 1.349, do Código Civil, a assembleia, especialmente convocada, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Para a destituição, poderá o síndico ou ¼ dos condôminos, convocar a assembleia, devendo constar na pauta os motivos que ensejaram a destituição e eleição do sucessor.
Deverá ser garantido ao síndico o direito de esclarecimentos sobre as alegações que motivaram a sua destituição. Em relação ao quórum exigido, o STJ, já se posicionou que deverá ser levado em consideração a maioria absoluta nos presentes na assembleia. Senão vejamos:
“AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 83/STJ. ART. 105, III, A E/OU C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO DE CONDOMÍNIO. QUÓRUM. ART. 1.349 DO CÓDIGO CIVIL. MAIORIA DOS MEMBROS PRESENTES NA ASSEMBLEIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 568 do STJ, “relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”. 2. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Conforme art. 1.349 do Código Civil, o quórum exigido para a destituição do cargo de síndico do condomínio é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ – AgInt nos EDcl no AREsp: 1519125 RJ 2019/0164032-7, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 20/04/2020, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/04/2020) (grifo próprio)”
Outras notícias
-
11/04/2025
Novo site do CONAMI é lançado com foco na 22ª edição do congresso, que será realizada no Recife, dias 29 e 30 de outubro -
10/04/2025
Assembleias Condominiais: Do Planejamento à Execução é o tema do próximo Fala Síndico, exclusivo para associados -
09/04/2025
Condômino pode exigir nova prestação de contas? -
08/04/2025
Gestão Inteligente de Empreendimentos Imobiliários é o tema do próximo Enacon, que ocorre em São Paulo, nos dias 19, 20 e 21 de junho -
04/04/2025
Destinação do FGTS e seus impactos no mercado imobiliário serão debatidos durante Enic 100, que acontece na próxima semana em São Paulo -
02/04/2025
Condomínio não pode divulgar lista de inadimplentes nas áreas comuns -
01/04/2025
Inovações e tendências na área de locação e venda imobiliária são contempladas por Eixo Temático do 22º Conami -
31/03/2025
Jurídico do Secovi-PE conversa com NETV sobre relação entre proprietário e locatário de imóvel residencial -
28/03/2025
Começa na próxima sexta-feira, 04, o curso avançado de Administração de Condomínios e Síndico Profissional, com Rosely Schwartz