Título Executivo assinado eletronicamente
@Secovi-PE - 14/12/2023
Importante alteração legislativa aconteceu em matéria de direito processual civil no último dia 14 de julho, com a publicação da Lei nº 14.620/2023, que incluiu o §4º ao artigo 784 do CPC, com a seguinte redação: "Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura".
O documento conferido ou atestado por meio eletrônico, desde que tenha sua integridade conferida por provedor de assinatura e que represente obrigação líquida, certa e exigível (conforme artigo 783 do CPC), será agora considerado título executivo, independentemente da assinatura de duas testemunhas. Trata-se de inovação já esperada (e que já poderia ter ocorrido há tempos) em razão do avanço da tecnologia e do inconteste aumento do número de operações e contratos firmados virtualmente, seja pelo computador ou por tantos outros dispositivos eletrônicos atualmente disponíveis.
Especialmente sobre a obrigatoriedade da assinatura de duas testemunhas (por meio digital ou não), o STJ já havia decidido pela dispensa de tal requisito em oportunidade anterior (conforme REsp nº 1.495.920/DF, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j: 15.5.2018), gerando discussão a respeito de ter havido ou não violação à regra que prevê a taxatividade legal dos títulos executivos.
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-25/ribeiroe-dagostin-inclusao-artigo-784-cpc/)
Outras notícias
-
13/11/2025
Multa para o condômino antissocial -
12/11/2025
Tiago Monteiro analisa cenário econômico e prospecta o mercado imobiliário em 2026 -
11/11/2025
Mulheres, inovação e habitação popular: caminhos para um futuro mais inclusivo na construção civil -
10/11/2025
José Carlos Martins, da CBIC, destaca diálogo e inovação como caminhos para o futuro da construção civil e do mercado imobiliário -
06/11/2025
Saulo Suassuna destaca o papel do luxo e da assinatura para o mercado imobiliário no 22º Conami -
04/11/2025
O valor das pessoas e das relações construídas no mercado imobiliário marca primeira palestra do Conami 2025 -
03/11/2025
A nova era dos condomínios: inteligência artificial e o desafio da presença humana - Em palestra no 22º Conami, Júlio Paim, CEO da SíndicoNet, analisa as novas expectativas dos condôminos e mostra como a tecnologia pode transformar a gestão condominial. -
31/10/2025
Edição pernambucana do Conami foi marcada por importantes discussões sobre o futuro do mercado imobiliário com foco nas cidades e nas pessoas -
23/10/2025
Sete dias para o 22º Congresso Nacional do Mercado Imobiliário – Conami, no Recife
31/08/2022
31/08/2022
30/08/2022
30/08/2022
26/08/2022
16/08/2022