Qual a diferença entre Regimento Interno e Convenção de Condomínio?
@Secovi-PE - 21/12/2023
![](https://secovi-pe.com.br/arqConteudo/arqNoticias/Regimento_Interno_Convencao_de_Condominio.jpg)
Não resta dúvida que ambos os documentos são muito importantes para a harmonia do condomínio, inclusive auxiliando o serviço do síndico. Mas para que se tenha uma maior eficácia tanto de um quanto do outro, é necessário entender a função de cada.
O regimento interno é um documento que todo condomínio precisa para garantir uma boa convivência entre todos. Trata-se de uma série de normas que guiam o comportamento e conduta dos moradores, empregados e até visitantes. Outro ponto que deve ser observado sobre o regimento interno é que ele é uma extensão da convenção, devendo também ser aprovado pelos condôminos.
No caso da convenção, a mesma pode ser definida como um documento oficial, que se parece com um estatuto. Nele, as regras não são para orientar a conduta das pessoas, mas sim as regras gerais de uso, bem como os direitos, deveres e administração do condomínio.
Sua oficialização deve ser feita no Cartório de Imóveis, acompanhando a matrícula do imóvel – mesmo quando houver atualização. Para que haja alguma alteração, é preciso que ao menos dois terços dos condôminos votantes em uma assembleia estejam de acordo.
Além das regras, a convenção do condomínio também registra a função de cada área comum do condomínio, a fração das unidades no preâmbulo, área total construída, entre outras informações.
A obrigatoriedade da convenção é que haja, ao menos, os requisitos do artigo 1.334 do Código Civil, que traz algumas regras, como o modo de pagamento das contribuições mensais dos moradores.
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