Bicicletas abandonadas no bicicletário. Pode isso?
@Secovi-PE - 14/05/2024

Apesar da existência de bicicletários em condomínios, a referida área cada vez mais vem sendo utilizada como depósito de objetos inservíveis, que neste caso seriam as bicicletas abandonadas por seus proprietários.
Por se tratar de uma área comum, o bicicletário deveria ser utilizado pelos condôminos em conformidade com o artigo 1.335, II do Código Civil, ou seja, de acordo com a sua destinação e contanto que todos possam utilizar. No entanto, foge à sua destinação quando a bicicleta fica abandonada por anos, se deteriorando e ainda ocupando um espaço que poderia ser utilizado com a bicicleta de outro condômino.
De acordo com o artigo 1.348, V do mesmo diploma legal, é de competência do síndico, administrar as áreas comuns, e neste caso, deverá observar se a convenção do condomínio ou o regimento interno, trata especificamente do assunto sobre objetos abandonados, nas áreas comuns, e caso não trate, poderá o síndico, após esgotadas todas as tentativas de identificar os proprietários e pedir para que retirem os objetos, recorrer ao artigo 1.275, III do Código Civil, que prevê a perda do bem seja móvel ou imóvel, pelo abandono.
Neste caso, deverá o síndico certificar se realmente as bicicletas estão abandonadas notificando todos os condôminos para retirarem as bicicletas, inclusive sendo dado um prazo, de no mínimo trinta dias. Se não houver qualquer manifestação por parte dos condôminos, poderá o síndico realizar o descarte das bicicletas, que neste caso, dependendo do seu estado de conservação, poderiam ser doadas. Para isso, poderá ser deliberado em assembleia o destino das bicicletas, como também escolher para qual instituição fazer a doação.
Segue abaixo, jurisprudência referente a abandono de bicicleta em bicicletário:
“TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 27194220208260005 SP 0002719-42.2020.8.26.0005
Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 30/11/2020
BICICLETA ABANDONADA – inexistência de nulidade do feito pela ausência de designação de audiência de tentativa de conciliação – situação que encontra justificativa complementar pelo quadro da pandemia de COVID 19 que assola o país. – autor que negligenciou na retirada de bicicletas de antigo bicicletário, por meses a fio, mesmo diante de diversas comunicações feitas pelo condomínio – res derelicta – perda da propriedade expressamente contemplada no artigo 1.275 , inciso III, do Código Civil – inexistência de direito a qualquer indenização, material ou moral – recurso improvido.”
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