Lei regula o uso de alarmes sonoros em garagens na cidade do Recife
@Secovi-PE - 21/05/2024
De acordo com a lei nº 18.258/2016, os alarmes de garagens, dos condomínios localizados no Recife devem emitir sons suaves e intermitentes, não podendo ser acionado quando o portão estiver fechando, entre as 22:00 às 08:00h, não sendo necessário o seu acionamento para outros veículos além dos automotores, como por exemplo, bicicletas. A duração do sinal não deve ser superior a sete segundos, e com no máximo 55 decibéis, sendo proibida a sua utilização nos domingos e feriados.
Em relação aos avisos luminosos, o condomínio deverá acioná-los em todas as hipóteses, como também colocar, na área de saída dos veículos e em campo de visão do motorista, placa informativa que conste o número da Lei e com o seguinte texto: A PREFERÊNCIA É DO PEDESTRE.
Os condomínios privados que possuam ao lado das saídas de veículos automotores calçadas "inteligentes" ou texturizadas, com piso tátil, ficam dispensados de acionarem alarme sonoros em suas garagens, mantendo-se, no entanto, obrigados ainda o acionamento dos avisos luminosos.
No caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá ser notificado, para sanar a irregularidade no prazo de trinta dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, e caso seja reincidente, a multa será de R$ 2.000,00, com prazo de trinta dias para sanar a irregularidade.
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