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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Construção de condomínio de luxo na praia de Serrambi é pivô de disputa

@Fonte: Pernambuco.Com - Local - 06/11/2019


Um terreno de 11 mil metros quadrados em Serrambi, praia nobre do litoral pernambucano, é o centro de uma polêmica envolvendo a Prefeitura de Ipojuca, a associação de moradores do balneário e uma construtora. Na área em questão está sendo construído um condomínio de luxo com 99 flats - parte deles já vendida. O problema é que esse espaço pertencia a um conjunto de 11 lotes residenciais que, de acordo com lei número 681, sancionada em 1974, não deve abrigar estabelecimentos comerciais ou mistos, como um flat.

Segundo a lei, o loteamento da praia de Ponta de Serrambi é composto por 1.077 lotes, sendo 1.069 para moradias e apenas oito para comércio. Os lotes que compõem o terreno do flat são residenciais. Para construir algo, é necessário ter licenças de execução (construção) e instalação (autorização ambiental). De acordo com a prefeitura e a Associação Praia Ponta de Serrambi, o empreendimento não tem nenhum dos dois documentos.

O caso começou em 2012, quando o dono dos 11 lotes cedeu o terreno para uma empresa construir o condomínio, ganhando em troca a propriedade de alguns flats. A Prefeitura de Ipojuca concedeu licença de execução (de construção) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deu o aval ambiental (licença de instalação). A construção parou em 2015, quando foi trocada a empresa responsável pela construção.

No mesmo ano, as licenças de execução e instalação expiraram. Em 2017, foram solicitadas as renovações das permissões. A de execução foi concedida em abril daquele ano pela prefeitura - época em que a cidade estava sob intervenção por problemas eleitorais. Quando a nova gestão municipal assumiu, fez uma reanálise do assunto e, além de negar a renovação da licença ambiental, cassou o alvará que admitia a construção.

O dono do terreno entrou na Justiça e conseguiu um mandado de segurança que suspendeu a cassação da licença de construção. No entanto, em abril deste ano, a licença perdeu a validade, e a Prefeitura de Ipojuca se juntou à Associação Praia Ponta de Serrambi para embargar a obra.

É aí que entra o conflito de decisões. O dono do terreno, Pedro Freitas dos Santos, e a Maxplural Empreendimentos Imobiliários, responsável pela construção, se amparam no mandado de segurança obtido anteriormente. “O município alegou vários motivos para embargar a obra. E em todos, ganhamos na Justiça o direito de construir”, defende o sócio da incorporadora, Igor Dias.

“Temos tudo documentado. Somos uma empresa séria, que recolhe impostos, gera emprego e desenvolve o entorno que convive. O dono do terreno é uma pessoa honesta, o projeto já estava licenciado desde a época da outra incorporadora. Isso que o secretário (Erivelto Lacerda, do Meio Ambiente de Ipojuca) está fazendo é fragilizar o desenvolvimento econômico da região”, explica Igor.

A Prefeitura de Ipojuca entrou na Justiça e conseguiu uma liminar, em 18 de outubro, que suspende o mandado de segurança que garantia a construção. No último dia 30, a Secretaria de Meio Ambiente do município tentou embargar a obra, mas foi ignorada. Agora, a pasta não descarta usar a polícia para parar os trabalhos.

“Eles não têm nem da Justiça nem da prefeitura nada. Se tiverem, que mandem para nós, porque a única autorização de construção que tinha era uma liminar, que foi cassada”, desafia o secretário da pasta, Erivelto Lacerda. “Eles continuam descumprindo ordens e vamos tomar as medidas cabíveis, como a lei determina”, acrescenta.

Por fim, a Associação de moradores acionou o Ministério Público. Em denúncia, datada de junho de 2019, solicitou a abertura de inquérito civil para apurar o caso. “As licenças foram sendo dadas de forma equivocada. O mandado de segurança que foi obtido dá direito a construir, é verdade. Mas não basta só o alvará de execução. Precisa da licença ambiental, que não foi dada”, conta o advogado Paulo Rodolfo Rangel Moreira, que representa entidade.

Procurado pelo Diario, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) enviou uma nota oficial nota sobre o caso. “Em relação à obra condomínio Beach Flat Serrambi, está em vigor o embargo de sua construção, de acordo com a decisão exarada em favor do Município na ação de Suspensão de Liminar, em 18 de outubro de 2019, pela Presidência do TJPE. Assim, foram suspensos efeitos da decisão do dia 16 de abril de 2019, constante do Mandado de Segurança em favor de Pedro Freitas dos Santos”, comunicou o órgão.