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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros. O conteúdo completo pode ser conferido no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Taxa dos bombeiros sobe 3,27%; saiba se você tem direito à isenção

Valores podem chegar a até R$ 318,32, no caso de imóveis residenciais

@Fonte: JC Online - Economia - 02/01/2020


Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), mais conhecida como a taxa dos bombeiros, aumentou 3,27% em 2020. Seguindo a variação da inflação no período compreendido entre dezembro de 2018 a novembro de 2019, o imposto poderá ser pago em quatro parcelas, mas há algumas condições que preveem a isenção do pagamento por parte dos contribuintes.

De acordo com decreto publicado pelo governo de Pernambuco no Dário Oficial do Estado, na modalidade imóveis residenciais, o valor mais baixo da TPEI este ano é de R$ 102,22, para imóveis com área construídas de 50,01 m² até 80 m². Podendo chegar a R$ 318,32 no caso de imóveis com áreas de 300,01m² até 1 mil m². Nas áreas construídas com mais de 1 mil m², para cada m² ultrapassado é cobrado o valor de R$0,31 centavos.

Já para as construções tipo apartamento, com até 50 m², o valor da TPEI é de R$ 102,22, enquanto para garagens autônomas em edifícios-garagem a taxa cobrado é de R$ 61,35.

- Taxa dos bombeiros:

A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977. A taxa é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais.

O pagamento da taxa deve ser efetuado em cota única ou em 4 parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual que é recebido pelo contribuinte em casa. Não recebendo o documento para pagamento, é preciso solicitá-lo através do site bombeiros.pe.gov.br

- Isenção:

De acordo com informações do próprio Corpo de Bombeiros, o proprietário ou titular real sobre imóvel que, comprovadamente, receba até dois salários mínimos por mês tem direito à isenção do pagamento da taxa. A condição se estende também a quem comprovadamente não tenha renda; a garagens situadas em prédios residenciais, com área própria e identificadas como unidades autônomas; entidades religiosas, sociedades civis e associações consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos;
imóvel residencial com área construída dentro dos limites de isenção (até 50 m²) e pessoas jurídicas de Direito Público e fundações.

Para solicitar a isenção, o contribuinte precisa acessar o site do corpo de bombeiros, preencher o formulário de declaração de renda ou inexistência de rendimentos para, em seguida, enviar o requerimento de isenção através do próprio site.

O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% e juros simples de 1% ao mês.