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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Taxa dos bombeiros sobe 3,27%; saiba se você tem direito à isenção

Valores podem chegar a até R$ 318,32, no caso de imóveis residenciais

@Fonte: JC Online - Economia - 02/01/2020


Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), mais conhecida como a taxa dos bombeiros, aumentou 3,27% em 2020. Seguindo a variação da inflação no período compreendido entre dezembro de 2018 a novembro de 2019, o imposto poderá ser pago em quatro parcelas, mas há algumas condições que preveem a isenção do pagamento por parte dos contribuintes.

De acordo com decreto publicado pelo governo de Pernambuco no Dário Oficial do Estado, na modalidade imóveis residenciais, o valor mais baixo da TPEI este ano é de R$ 102,22, para imóveis com área construídas de 50,01 m² até 80 m². Podendo chegar a R$ 318,32 no caso de imóveis com áreas de 300,01m² até 1 mil m². Nas áreas construídas com mais de 1 mil m², para cada m² ultrapassado é cobrado o valor de R$0,31 centavos.

Já para as construções tipo apartamento, com até 50 m², o valor da TPEI é de R$ 102,22, enquanto para garagens autônomas em edifícios-garagem a taxa cobrado é de R$ 61,35.

- Taxa dos bombeiros:

A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977. A taxa é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais.

O pagamento da taxa deve ser efetuado em cota única ou em 4 parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual que é recebido pelo contribuinte em casa. Não recebendo o documento para pagamento, é preciso solicitá-lo através do site bombeiros.pe.gov.br

- Isenção:

De acordo com informações do próprio Corpo de Bombeiros, o proprietário ou titular real sobre imóvel que, comprovadamente, receba até dois salários mínimos por mês tem direito à isenção do pagamento da taxa. A condição se estende também a quem comprovadamente não tenha renda; a garagens situadas em prédios residenciais, com área própria e identificadas como unidades autônomas; entidades religiosas, sociedades civis e associações consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos;
imóvel residencial com área construída dentro dos limites de isenção (até 50 m²) e pessoas jurídicas de Direito Público e fundações.

Para solicitar a isenção, o contribuinte precisa acessar o site do corpo de bombeiros, preencher o formulário de declaração de renda ou inexistência de rendimentos para, em seguida, enviar o requerimento de isenção através do próprio site.

O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% e juros simples de 1% ao mês.