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Notícias

Problemas com Saneamento Básico são os pontos centrais para exigência e cobrança da LAO

@Secovi-PE - 10/05/2024


O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Oscar Barreto, destacou, durante a visita ao Secovi-PE, que o problema de saneamento básico pelo qual o Recife ainda passa, segue como um dos principais motivos para as questões observadas em edificações novas e antigas. “É algo que impacta nas ligações dos prédios aos sistemas de esgoto, por exemplo. Nós queremos dizer que quando chegar as questões relacionadas às licenças ambientais, estaremos sempre para diálogo, e nosso limite é a legislação. Ao dialogar, sempre buscamos os atores envolvidos para conversarmos juntos”, reforçou. Elencando ainda as situações hoje existentes, como os condomínios com o esgotamento ligado ao sistema público, os que possuem Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs privadas, e ainda os que utilizam sumidouros e fossas.

O presidente do Secovi-PE, Márcio Gomes, por sua vez, destacou que o tema LAOS é muito novo, ensejando muitas dúvidas junto aos condomínios e empresas administradoras de condomínio. Diante disso, sugeriu ao secretário de Meio Ambiente a criação e envio para o sindicato de material informativo, o qual a entidade poderia disseminar entre seus associados. “Fico tranquilo de ouvir do secretário que o momento é muito mais orientativo do que punitivo”, considerou.

Entre as informações apontadas por Márcio Gomes ao secretário e sua equipe, como determinantes para serem contempladas nesse material, estão saber que perfis de condomínios, residenciais e comerciais, precisam da LAO, e seus objetivos. “Precisamos primeiro compreender essa licença, saber quais são seus objetivos, entender esse fundamento. Nosso setor precisa de uma parceria com a secretaria para comunicar e explicar para a sociedade e fazermos esse trabalho de educação para o setor”, defendeu.
A proposta foi bem recebida pelo secretário, que concordou com a importância de haver uma publicação orientativa para divulgação junto com o Secovi-PE. “Estamos à disposição, e a orientação que temos do prefeito João Campos é que devemos encarar a cidade de frente e os seus compromissos. Segurança jurídica é um fato importante para desenvolvermos nossas atividades e o meio ambiente é também um condicionante para isso. A ponte está colocada, e vamos fazer essa orientação, construindo isso juntos, e estabelecendo um outro nível de contato”, comentou.

Para Márcio Gomes, esse primeiro encontro, onde ele colocou a realidade dos condomínios e a representatividade do Secovi-PE, foi muito produtivo. “Com certeza, após esse contato, esses problemas ficarão mais fáceis de serem resolvidos”, finalizou Márcio Gomes.

Prestadoras de serviço devem enviar declaração de quitação de débitos

@Fonte: Pernambuco.Com - 08/07/2020


As prestadoras de serviços devem declarar a quitação anual de débito ao consumidor a partir das faturas do mês de maio e os consumidores devem ficar atentos a esta informação. O direito é assegurado pela Lei Federal nº 12.007/2009, como reforça o Procon Recife, destacando que o consumidor inadimplente não tem direito ao documento declaratório. O documento serve para que o consumidor não precise mais guardar todas as faturas dos últimos 12 meses por cinco anos, facilitando a comprovação de quitação dos débitos em caso de necessidade.

Alguns dos fornecedores obrigados a enviar são concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas. A declaração deve estar na fatura do mês de maio e no mesmo documento o consumidor deve receber a declaração de quitação dos últimos 12 meses do ano anterior, que pode estar inserida no mesmo corpo da fatura mensal.

Microempresas e microempreendedores individuais, no âmbito privado, também devem estar atentos porque acabam descumprindo a obrigatoriedade por falta de informação e podem sofrer sanções. "As empresas são responsáveis pelo cadastro de seus clientes não cabendo a desculpa futura de falta de dados para a emissão e encaminhamento da declaração ao endereço do cliente, salvo verificado que o cliente não comunicou uma mudança de endereça", explica a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.

Em caso de não recebimento da declaração de quitação, o consumidor deverá requerer à empresa prestadora dos serviços públicos ou privados e, não a recebendo, poderá procurar um advogado para requerer judicialmente a declaração.