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Notícias

Cresce casos de dengue, gerando novo sinal de alerta

@Secovi-PE - 06/05/2024


Chuva e sol não tem sido uma combinação auspiciosa, sobretudo quanto muitos cuidados para evitar a proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue e de outras arboviroses, ainda não negligenciados. O resultado é que os números não só no país, como em Pernambuco, já se aproximam do que caracteriza uma nova epidemia. De acordo com a Secretaria de Saúde de Pernambuco, a cada 100 mil habitantes no estado, há 247,9 casos prováveis de dengue, quantidade bem aproximada ao que a Organização Mundial da Saúde - OMS considera um cenário epidêmico: taxas acima de 300 casos por 100 mil habitantes.

Para se ter uma ideia da gravidade da doença, no boletim epidemiológico de arboviroses de Pernambuco divulgado pela Secretaria de Saúde, no dia 24 de abril, foi confirmado a segunda morte por dengue de 2024 no Estado. Outros 30 óbitos estão sendo apurados. O boletim destacou também o acúmulo este ano de 22.459 casos prováveis de dengue, refletindo um aumento de 593,2%, em relação ao mesmo período de 2023.

Pode parecer “batido”, mas os números reforçam a importância de estarmos lembrando sempre, e colocando em prática, claro, os cuidados básicos para manter o mosquito fora dos condomínios, sejam residenciais ou comerciais, além de galpões, terrenos vazios e lotes sob os cuidados de empresas administradoras de imóveis. Verificar as calhas, retirando por exemplo folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr por elas; colocar lixo em sacos plásticos e manter a lixeira fechada, assim como eliminar entulhos, copinhos plásticos, tampas de refrigerante e sacos abertos que possam acumular água; cobrir piscinas que não estiverem em uso para evitar a proliferação dos mosquitos, tampar ralos, são ações que precisam estar no foco de todos, entre muitas outras.

Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

@Fonte: Pernambuco.Com - Economia - 12/04/2021


A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.