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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros. O conteúdo completo pode ser conferido no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Aluguel para longo prazo

@Fonte: Jornal do Commercio - JC Negócios - 15/04/2021


Foi assim. Tão logo saiu o índice do IGP-M de 2020, cravando 23,14%, o deputado federal Vinicius Carvalho do Republicanos-SP, entrou com um projeto determinando que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderão ser superiores ao índice oficial de inflação do País - IPCA. É compreensível, mas se sua assessoria fizesse uma pequena pesquisa veria que em cinco anos IGP-M e IPCA estão caminhando juntos há muito tempo.

O que pouca gente percebe é que, mais importante para quem aluga um apartamento residencial, o IGP-M ancora um mercado empresarial bilionário que não gosta da ideia de mudar de índice. Porque o tempo de contrato é de cinco anos e que quando o proprietário não negocia, como agora, a empresa se muda. Para completar, a pandemia reorganizou a empresa home office de modo que quase não se aplicou o IGP-M.

A preocupação de instituições como a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), sobre uma lei que determine a adoção do IPCA, é que ela desorganiza o mercado que já fez as contas e sabe que, a longo prazo, os contratos se ajustam. Com a economia brasileira fria, esse tipo de intervenção do Legislativo mais atrapalha do que ajuda, pois salvo casos especialíssimos, todo locatário negociou contratos com taxas mais próximas da inflação - que aliás está subindo fortemente, mantendo o IGP-M turbinado pelo dólar apenas como referência. Até porque IPCA é índice indicado para ajustes salariais e não para aluguéis.

- Diferenças mínimas nos contratos

Usado como indexador dos contratos dos aluguéis residenciais e comerciais, o IGP-M, se medido nos últimos cinco anos (excluído 2020), tem uma correção muito próxima do IPCA, próxima de 1%, o que não justificaria em função de um fato excepcional de um ano mudar a legislação. O problema é que como o IPCA tem forte influência dos preços gerais internos, criando uma nova alta, inviabilizando sua manutenção no longo prazo além de desorganizar o mercado imobiliário.