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Notícias

Problemas com Saneamento Básico são os pontos centrais para exigência e cobrança da LAO

@Secovi-PE - 10/05/2024


O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Oscar Barreto, destacou, durante a visita ao Secovi-PE, que o problema de saneamento básico pelo qual o Recife ainda passa, segue como um dos principais motivos para as questões observadas em edificações novas e antigas. “É algo que impacta nas ligações dos prédios aos sistemas de esgoto, por exemplo. Nós queremos dizer que quando chegar as questões relacionadas às licenças ambientais, estaremos sempre para diálogo, e nosso limite é a legislação. Ao dialogar, sempre buscamos os atores envolvidos para conversarmos juntos”, reforçou. Elencando ainda as situações hoje existentes, como os condomínios com o esgotamento ligado ao sistema público, os que possuem Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs privadas, e ainda os que utilizam sumidouros e fossas.

O presidente do Secovi-PE, Márcio Gomes, por sua vez, destacou que o tema LAOS é muito novo, ensejando muitas dúvidas junto aos condomínios e empresas administradoras de condomínio. Diante disso, sugeriu ao secretário de Meio Ambiente a criação e envio para o sindicato de material informativo, o qual a entidade poderia disseminar entre seus associados. “Fico tranquilo de ouvir do secretário que o momento é muito mais orientativo do que punitivo”, considerou.

Entre as informações apontadas por Márcio Gomes ao secretário e sua equipe, como determinantes para serem contempladas nesse material, estão saber que perfis de condomínios, residenciais e comerciais, precisam da LAO, e seus objetivos. “Precisamos primeiro compreender essa licença, saber quais são seus objetivos, entender esse fundamento. Nosso setor precisa de uma parceria com a secretaria para comunicar e explicar para a sociedade e fazermos esse trabalho de educação para o setor”, defendeu.
A proposta foi bem recebida pelo secretário, que concordou com a importância de haver uma publicação orientativa para divulgação junto com o Secovi-PE. “Estamos à disposição, e a orientação que temos do prefeito João Campos é que devemos encarar a cidade de frente e os seus compromissos. Segurança jurídica é um fato importante para desenvolvermos nossas atividades e o meio ambiente é também um condicionante para isso. A ponte está colocada, e vamos fazer essa orientação, construindo isso juntos, e estabelecendo um outro nível de contato”, comentou.

Para Márcio Gomes, esse primeiro encontro, onde ele colocou a realidade dos condomínios e a representatividade do Secovi-PE, foi muito produtivo. “Com certeza, após esse contato, esses problemas ficarão mais fáceis de serem resolvidos”, finalizou Márcio Gomes.

Veto a fogueiras e fogos de artifício começam a valer

@Fonte: Diário de Pernambuco - Local - 12/06/2021


Prefeituras de três municípios de Pernambuco anunciaram a proibição de fogueiras e fotos de artifício durante os festejos de São João deste ano, repetindo as determinações de 2020. Jaboatão, Olinda e Vitória de Santo Antão mantiveram os decretos do ano passado, com o intuito de evitar agravamento de problemas respiratórios e sobrecarregar ainda mais a rede hospitalar.

Em Jaboatão dos Guararapes, o decreto municipal que proíbe fogos e fogueiras no São João por causa da Covid-19, aprovado em 2020, vale também para 2021. A medida fica em vigor “enquanto perdurar o estado de calamidade pública”. A administração municipal disse, ainda, que denúncias de irregularidades ou desrespeito à proibição podem ser feitas por meio do número (81) 99975-5886.

Em decisão tomada na tarde da sexta-feira, o Decreto 047/2021 proíbe, em Vitória, a partir deste fim de semana e enquanto durar o estado de calamidade pública, a comercialização de fogos de artifício e similares. Também não será permitido o acendimento de fogueiras, seja em espaço público ou privado.

Quem flagrar uma pessoa comercializando, acendendo fogueiras ou soltando fogos deve denunciar à Polícia Militar pelo 190 ou diretamente no número 3526-8900, do 21º Batalhão da PM. Quem for pego descumprindo o decreto é enquadrado no artigo 268, do código penal, que pune quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

OLINDA
Na Marim dos Caetés, foi mantido o Decreto Municipal nº 103/2020;. As medidas começaram a valer na sexta-feira. Fica proibido acender fogueira em espaços públicos ou privados, inclusive no interior de condomínios. Também está proibida a comercialização de fogos de artifício, independentemente de sua potencialidade e alcance.

A determinação municipal também impõe que as secretarias responsáveis ficam autorizadas a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da venda de fogos de artifício.