Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

Novo site do CONAMI é lançado com foco na 22ª edição do congresso, que será realizada no Recife, dias 29 e 30 de outubro

@Secovi-PE - 11/04/2025


O Congresso Nacional do Mercado Imobiliário – Conami está de cara nova na internet. Com visual moderno, navegação intuitiva e responsiva às diferentes plataformas de acesso, o site www.conamibrasil.com.br chega para retomar o relacionamento entre o evento nacional bienal e o seu público, após a sua última edição, em 2023. Agora, o destaque do portal é a divulgação da 22ª edição do Congresso , que acontecerá nos dias 29 e 30 de outubro de 2025, no Recife Expo Center, em Pernambuco.

Promovido pelo Secovi-PE, o evento é uma grande oportunidade de reunir especialistas, empresários, síndicos, administradoras e autoridades de todo o país, entre outros stakeholders do mercado imobiliário para debater os rumos do mercado, além de apresentar inovações e boas práticas em incorporação, comercialização e locação de imóveis, além da gestão condominial, sustentabilidade, legislação e tecnologia.

No atual momento, o site apresenta a nova edição, com seus eixos temáticos, relevância do evento, um overview do local e da cidade-sede, público-alvo prioritário, além dos tipos de inscrições à escolha do participante – Conami Card Standard e Conami Card Vip, apontando valores e entregas de cada uma. Nesse ponto, divulga ainda descontos progressivos para inscrições em conjunto.

Em breve, o site disponibilizará a programação com o lineup de palestrantes na medida em que forem confirmados. As notícias sobre o 22º Conami também podem ser acompanhadas no perfil do congresso no Instagram.

STJ determina penhor de salário para quitar dívida de aluguel

Se não houver recurso, decisão pode servir de base para outros casos de dívida de locatários

@Jornal do Commercio - 22/09/2017


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode servir de base para diversas ações que tratam de dívidas de locação de imóveis. A determinação estabeleceu que o valor de aluguéis atrasados reclamados em uma ação fosse descontado diretamente do salário do devedor, respeitando um percentual máximo de 10%. Caso não haja recurso, o texto pode criar precedente para mais uma forma de cobrança de dívidas referentes a aluguel, que entra na lista das contas em atraso por parte de 59,4 milhões de brasileiros, segundo dados do SPC Brasil referentes a agosto.
O processo que culminou na decisão se arrastava há dez anos e chegou a ser questionado, já que, normalmente, o penhor incide sobre os bens do devedor, não sobre seu salário. Isso acontece porque a remuneração é considerada meio de subsistência e seu bloqueio pode comprometê-la. Esse entendimento, no entanto, foi rebatido. “A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”, afirmou a ministra do STJ Nancy Andrighi ao negar o recurso.
Para os especialistas, a decisão reforça a tendência do novoCódigo de Processo Civil, que dá mais garantias aos credores. “O natural é que as obrigações e contratos sejam cumpridos, não é normal ser complacente com a inadimplência. O normal é uma sociedade na qual todos cumprem o seu dever”, opina Renato Pinheiro Filho, sócio da Pinheiro, Gondim e Sarubbi Advogados.
Já o advogado Marcus Lins, do escritório homônimo, destaca que o mais comum é a busca pelos bens dos devedores e que penhorar salário não deve se tornar a primeira alternativa da Justiça. “O salário normalmente era preservado, já que é preciso pensar na subsistência do devedor. Por isso, para se chegar a essa decisão, tudo isso foi levado em consideração”.
Segundo o Secovi-PE, as dívidas de locação e de taxa condominial têm crescido tanto que a principal consequência é a queda dos preços. “É uma questão matemática. É preciso levar em conta se vale mais baixar o preço cobrado e negociar ou deixar o imóvel desocupado por tempo indeterminado até que se encontre outro locatário”, pondera o assessor jurídico da entidade, Noberto Lopes.
De acordo com o SPC Brasil, a crise ainda é determinante sobre a inadimplência: 26% dos devedores se justificam pela falta de emprego e outros 14% pela queda na renda.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2017/09/20/stj-determina-penhor-de-salario-para-quitar-divida-de-aluguel-307615.php