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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Um desestímulo aos casos de distrato no setor de construção

Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o parecer do senador Armando Monteiro, que tem como um dos objetivos destravar o setor de construção

@André Clemente - Diario de Pernambuco - 18/11/2018


A situação do mercado imobiliário já desempregou mais de 1 milhão de pessoas entre os anos de 2010 a 2017. A causa tem girado em torno dos distratos imobiliários, quando o comprador de um imóvel em fase de construção não conclui a compra quando o imóvel fica pronto. Essa prática, realizada parcialmente por investidores e especuladores imobiliários, tem refletido diretamente na queda do número de lançamentos de prédios, princípio do desemprego no setor. Tramita no congresso o Projeto de Lei que cria regras para esse “problema” do segmento. Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para desestimular o distrato e destravar o setor. No geral, o documento em questão define multas de até 50% do valor pago à construtora para o comprador que rescindir o contrato.

O parecer do senador tem dois recortes. Um coloca que até 25% das prestações efetivamente pagas pelo comprador ficam com a imobiliária no distrato. O segundo pontua esse valor para o teto de 50%, para casos em que a incorporadora é obrigada a aplicar os recursos que recebe das prestações exclusivamente no empreendimento posto à venda (regime de patrimônio de afetação). De acordo com o parecer, a multa será de 0,5% do valor mensal atualizado do contrato se o imóvel já tiver sido entregue. Além disso, estará isento de multa o adquirente que obtiver cliente para o imóvel do qual desistiu de comprar.

O Projeto de Lei é oriundo da Câmara dos Deputados e irá à votação do plenário do Senado. Se aprovado, retornará ao exame da Câmara, por ter sido alterado no Senado. “Este é um projeto complexo, estudado, que utilizou de referências internacionais para chegar ao modelo, que consideramos razoável e sem ônus para o consumidor. O mercado imobiliário está parado, sem lançamentos no mercado e sem empregar. A construção civil é um grande empregador e isso anda preocupando muito. A crise nos últimos anos e a recessão que se abateu no país atrapalharam muito, mas o distrato foi um agravante”, explicou Armando Monteiro.

De acordo com o senador, quando alguém compra e resolve não honrar coloca em risco o empreendimento. “Muita gente investe no imóvel e escolhe não honrar quando se conclui o prédio porque não se valoriza como esperava. Isso gerou insegurança no setor e, inclusive, agravou as condições de financiamento porque os bancos se retraíram. Esse projeto quer desestimular essa prática”, pontuou.

O distrato, além disso, acrescenta ele, pode prejudicar, em um prédio de apartamentos, os outros consumidores que compram na planta para morar. Houve distratos em 52% das obras em 2016, percentual que foi de 44% no ano passado. “Tais índices inibem os lançamentos imobiliários, com forte impacto no emprego em um setor de mão-de-obra intensiva”, reitera Armando Monteiro.

De acordo com o senador, em muitos países, nos distratos, o comprador perde 100% do que pagou. “Isso faz o distrato ser baixo porque só compra quem quer de fato adquirir para investir ou para morar. Quando é fácil distratar, é quase um estímulo. E isso prejudica o coletivo, prejudica quem está cumprindo as regras, atrapalha o centro de custo do projeto e da construtora, além de colocar em risco pontos importantes da economia. Esse projeto quer equilibrar a importância do interesse individual sem esquecer a relevância do coletivo”, complementa Armando Monteiro.

Objetivo é retomada da economia

A discussão, de acordo com o senador Armando Monteiro, relator do projeto, busca reverter os números de um setor que é importante para ajudar na retomada da economia. Para se ter ideia, de acordo com Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, o volume de vendas por ano caiu R$ 29 bilhões se compararmos 2010 com 2017 (de R$ 42 bilhões para R$ 13 bilhões). Soma-se a isso a perda de 1 milhão de empregos, principalmente se tratando de empregos de baixa qualificação, com baixa velocidade de realocação. Uma das propostas para dar segurança aos próximos contratos de compra e venda em imóveis na planta ou em construção é que as regras do distrato estejam contempladas no documento assinado entre as partes, ainda que seja de forma resumida.

O senador Armando Monteiro, aceitou emenda que determina a apresentação de um quadro-resumo nos contratos, ou seja, uma listagem das principais informações sobre a operação de compra e venda. O senador reitera que as novas regras são necessárias, principalmente no segmento de médio e alto padrões, no qual se concentra o distrato.

“A rescisão é usada muitas vezes por quem adquire o imóvel para especular ou investir. Na hora da entrega, quando a incorporadora precisa de aportes consideráveis para entregar o projeto com o qual se comprometeu, inclusive a diversos compradores, o distrato provoca o risco do imóvel não ser concluído. Isso precisava de fato de uma proteção. Esperamos que esse novo ponto seja relevante para que a indústria da construção volte a planejar e apresentar novos empreendimentos, que o segmento volte a empregar e que ajude a economia a retomar os rumos do crescimento”, considerou.